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DECRETO Nº 6.098, DE 25 DE ABRIL DE
2007.
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Acrescenta § 6o ao art. 3o
do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma
mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 8o, caput, 9o
e 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos
arts. 76 e 77 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica
acrescentado o seguinte § 6o ao art. 3o do Decreto no
6.046, de 22 de fevereiro de 2007:
“§ 6o Os valores
discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações
Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto
de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei no
11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e das programações do Programa de Aceleração
do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto
no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, inclusive restos a pagar
de exercícios anteriores.” (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de
abril de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Paulo Bernardo Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2007