
A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu ao Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, a verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas controladas, direta ou indiretamente (art. 32). A mesma Lei determina a criação de registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa e da relação, atualizada mensalmente, dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidadas e mobiliárias (art. 32, § 4º e art. 31, § 4º), de forma a garantir acesso público às informações relativas a encargos e saldos atualizados.
As informações divulgadas nesta página foram extraídas dos balanços e relatórios fiscais encaminhados ao Tesouro Nacional pelos entes da Federação, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em cumprimento às disposições da LRF e das Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001.
Os demonstrativos divulgados têm caráter exclusivamente informativo, não dispensando a publicação de relatórios fiscais exigidos por lei, não substituindo os documentos originais e não refletindo eventuais retificações efetuadas posteriormente ao fornecimento dos dados aqui compilados. A STN não tem a atribuição legal de auditar as contas dos entes federativos que compõem esta base de dados, não podendo, portanto, ser responsabilizada por quaisquer decisões tomadas por agentes públicos ou privados, domiciliados no País ou no exterior, com base nos dados contábeis divulgados nesta página.
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