F U N D O
D E P A R T I C I P A Ç Ã
O P I S - P A S E P
- R e l
a t ó r i o d e
G e s t ã o
I - I N
T R O D U
Ç Ã O
O presente relatório
previsto no inciso V, art.10, do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976 e
na forma do § 5º do art. 5º do Capítulo III, da Instrução Normativa SFC/MF nº
02, de 20 de dezembro de 2000, corresponde ao 25º Exercício Financeiro do Fundo
de Participação PIS-PASEP e abrange as atividades do período de 1º/07/2000 a
30/06/2001.
2. A respeito, cabe consignar
que, mesmo com o advento da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
que unificou os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração
Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP,
esses Programas continuaram separados e com patrimônios distintos, atuando,
respectivamente, como agentes operadores, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa
Econômica Federal, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social, encarregado da aplicação dos recursos do Fundo de Participação
PIS-PASEP.
3. Com isso, a prestação de
contas do Fundo compreende quatro partes, a saber:
a) relatório de atividades
e balanço do Fundo de Participação PIS-PASEP, a cargo do Conselho
Diretor, consoante disposto no inciso V do art. 10 do Decreto nº 78.276/1976;
b) relatório de atividades do PASEP, a cargo do Banco do Brasil S.A.;
c) relatório de atividades do PIS, a cargo da Caixa Econômica Federal;
e
d) relatório de aplicação de recursos, a cargo do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social.
4. Os responsáveis pela gestão
do Conselho Diretor do Fundo, no período de 1º/07/2000 a 30/06/2001, para
efeito de atendimento às determinações constantes do art. 2º da Lei nº 8.443,
de 16/07/1992, e do art. 20, inciso I, da Instrução Normativa TCU nº 12, de
24/04/1996, inclusive, observando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa
nº 2, de 20/12/2000, da Secretaria Federal de Controle Interno, constam da
relação a seguir:
|
RESPONSÁVEIS |
CONDIÇÃO |
PERÍODO
DE ATUAÇÃO |
|
|
|
|
|
Representação do Ministério da Fazenda |
|
|
|
Almério Cançado de
Amorim |
Coordenador Titular |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
Fernando Ferreira |
Coordenador Suplente |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
|
|
|
|
Representação da Caixa Econômica Federal |
|
|
|
Alexandre Melillo Lopes
dos Santos |
Conselheiro Titular |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
Ricardo Masahiro Endo |
Conselheiro Suplente |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
Representação do Banco do Brasil S. A. |
|
|
|
João Pinto Rabelo Júnior |
Conselheiro Titular |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
Alex Sander Moreira
Gonçalves |
Conselheiro Suplente |
1º/07/2000 a 26/04/2001 |
|
Daniel Campos |
Conselheiro Suplente |
27/04/2001 a 30/06/2001 |
|
|
|
|
|
Representação do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social |
|
|
|
Gil Bernardo Borges Leal |
Conselheiro Titular |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
Ricardo Massao
Matsushima |
Conselheiro Suplente |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
|
|
|
|
Representação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão |
|
|
|
Selene Peres Peres Nunes |
Conselheiro Titular |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
Liane Maria Martins de
Carvalho |
Conselheiro Suplente |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
|
|
|
|
Representação dos Participantes
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
|
|
|
Carlos Augusto Mendes de
Oliveira |
Conselheiro Titular |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
Joaquim Pedro de Oliveira |
Conselheiro Suplente |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
|
|
|
|
|
Representação dos Participantes
do Programa de Integração Social - PIS |
|
|
|
José Gabriel Teixeira
dos Santos |
Conselheiro Titular |
1º/07/2000 a 31/08/2000 |
|
José Carlos Perret
Schulte |
Conselheiro Titular |
1º/09/2000 a 30/06/2001 |
|
José Sebastião dos
Santos |
Conselheiro Suplente |
1º/07/2000 a 31/08/2000 |
|
Maria de Fátima
Montandon Gonçalves |
Conselheiro Suplente |
1º/09/2000 a 30/06/2001 |
|
|
|
|
|
Representação dos Contribuintes
do Programa de Integração Social - PIS |
|
|
|
Luciano Figliolia |
Conselheiro Titular |
1º/07/2000 a 31/08/2000 |
|
Carlos Fernandes Xavier |
Conselheiro Titular |
1º/09/2000 a 30/06/2001 |
|
Roberto Velloso |
Conselheiro Suplente |
1º/07/2000 a 31/08/2000 |
|
Luciano Marcos de
Carvalho |
Conselheiro Suplente |
1º/09/2000 a 30/06/2001 |
|
|
|
|
|
Contador do Conselho Diretor do
Fundo de Participação PIS-PASEP |
|
|
|
Onofre Soares dos Santos |
Secretário-Executivo |
1º/07/2000 a 30/06/2001 |
I I - I N F O R M A Ç Õ E
S B Á S I C A S
5. A Lei Complementar nº
26/1975, com vigência a partir de 1º/07/1976 e regulamentada pelo Decreto nº
78.276/1976, unificou os fundos constituídos com os recursos do Programa de
Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 07/09/1970
e 03/12/1970, respectivamente, dando origem ao Fundo de Participação PIS-PASEP.
6. Os objetivos iniciais do
Fundo em síntese, os do PIS e do PASEP consistiam em integrar o empregado na vida e no
desenvolvimento das empresas e em assegurar-lhe, bem como ao servidor público,
a fruição de patrimônio individual progressivo, estimulando a poupança,
corrigindo distorções na distribuição de renda e possibilitando a paralela
utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento
econômico-social. Entretanto, esses objetivos foram modificados, por força do
art. 239 da Constituição da República, que vinculou a arrecadação do PIS-PASEP
ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados que ganham, em média,
até dois salários mínimos de remuneração mensal.
7. O fundo é gerido por um
Conselho Diretor, composto de representantes titular e suplente do Ministério
da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Banco do
Brasil S.A., do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Caixa
Econômica Federal, além de representantes dos Participantes do PIS, dos
Participantes do PASEP e dos Contribuintes do PIS.
8. Através do Decreto nº 78.276/1976
(art. 9º, parágrafo 8º), o Conselho Diretor
ficou investido da representação ativa e passiva do Fundo de
Participação PIS-PASEP, estando as suas atribuições definidas no artigo 10
desse diploma legal.
9. Constituem recursos do Fundo de Participação
PIS-PASEP:
I - juros, atualização monetária e multas devidas pelos
contribuintes dos Programas, em decorrência da inobservância das obrigações a
que estão sujeitos;
II - o retorno, por via de amortização, dos recursos aplicados em
operações de empréstimos e financiamentos, incluído o total das receitas
obtidas em tais operações;
III - o resultado de toda e qualquer operação financeira realizada,
compreendendo, quando for o caso, multa contratual e honorários; e
IV - os resultados das aplicações do Fundo de Participação Social -
FPS.
10. Para efeito das aplicações
preferenciais dos recursos do Fundo, o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, consoante disposto nos Decretos nºs 74.333, de
30/07/1974, e 76.342, de 26/09/1975, realiza investimentos em programas e
subprogramas especiais voltados para:
I - produção
de insumos básicos;
II - produção
de equipamentos básicos;
III - expansão
do mercado interno para equipamentos nacionais;
IV - infra-estrutura;
V - sistemas de distribuição e comercialização de mercadorias de
consumo básico;
VI - fortalecimento
da empresa privada nacional; e
VII - operações
no mercado de capitais.
11. Ao final de cada exercício
financeiro, as contas individuais dos participantes do Fundo são creditadas das
quantias correspondentes a:
I - aplicação da atualização monetária sobre os respectivos saldos
credores verificados ao término do exercício financeiro anterior,
obedecidos, neste exercício, os índices
da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (art.12 da Lei nº 9.365, de 16/12/1996);
II - incidência dos juros de 3% sobre os respectivos saldos credores
atualizados; e
III - resultado
líquido adicional das operações financeiras realizadas.
III - RESPONSABILIDADE PELA
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
12. Vários órgãos, entidades e
autoridades intervêm na administração do patrimônio do Fundo de Participação
PIS-PASEP, a saber:
a) Conselho
Monetário Nacional;
b) Ministro
da Fazenda;
c) Conselho
Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
d) Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional;
e) Advocacia-Geral
da União;
f) Banco
do Brasil S.A.;
g) Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
h) Caixa
Econômica Federal.
13. Ao Conselho Monetário Nacional
compete estabelecer regras para administração
e a aplicação dos recursos
do Fundo de Participação
PIS-PASEP (art. 2º da Lei nº 10.199, de 14 de fevereiro de 2001).
14. Ao Ministro da Fazenda cabem
as seguintes atribuições, com relação ao Fundo de Participação PIS-PASEP:
a) aprovar, anualmente, o orçamento do Fundo (inciso IV do art. 10
do Decreto nº 78.276/1976;
b) autorizar redução ou cancelamento de multas ou penalidades, bem
como o parcelamento de débitos em até 60 prestações mensais (art. 11 do DL nº
2.052, de 03/08/1983); e
c) designar os membros do Conselho Diretor do Fundo de Participação
PIS-PASEP, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 78.276/1976;
15. Ao Conselho Diretor, no
exercício da gestão do Fundo de Participação PIS-PASEP, compete (art. 10 do
Decreto 78.276/1976):
a) elaborar e aprovar o Plano de Contas;
b) ao término de cada exercício financeiro, calcular a atualização
monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes; calcular a
incidência de juros sobre o saldo credor atualizado das mesmas contas individuais;
constituir as provisões e reservas indispensáveis; levantar o montante das
despesas de administração; apurar e atribuir aos participantes o resultado
líquido adicional das operações realizadas;
c) autorizar, nas épocas próprias, que sejam feitos nas contas
individuais dos participantes os créditos de que trata o artigo 6º do referido
Decreto nº 78.276/1976;
d) elaborar,
anualmente, o orçamento
do Fundo de
Participação PIS-PASEP, submetendo-o à aprovação do Ministro da Fazenda;
e) elaborar,
anualmente, o balanço
do Fundo de
Participação PIS-PASEP, com os demonstrativos, bem como o relatório;
f) levantar balancetes mensais;
g) requisitar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES as informações
sobre os recursos
do Fundo repassados, as aplicações realizadas e seus respectivos
resultados;
h) prestar informações, fornecer dados e documentação e emitir
pareceres, por solicitação do Conselho Monetário Nacional e do Ministro da
Fazenda, em relação ao
Fundo de Participação PIS-PASEP, ao Programa de
Integração Social - PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP;
i) autorizar, fixando as épocas próprias, o processamento das
solicitações de saque e de retirada e os correspondentes pagamentos;
j) baixar normas operacionais necessárias à estruturação,
organização e funcionamento do Fundo de Participação PIS-PASEP e
compatíveis com a
execução do Programa
de Integração Social - PIS e do Programa de
Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP; e
l) resolver os casos omissos.
16. A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, de acordo com as disposições do art. 7º do Decreto-lei
nº 2.052, de 03/08/1983, e do art. 74 da Lei nº 7.450, de 23/12/1985, responde
pela execução do processo de apuração, inscrição e cobrança da Dívida
Ativa, no interesse do Fundo de Participação PIS-PASEP. Atua, ainda, a PGFN como órgão consultivo nas questões de
natureza jurídica, envolvendo interesses do Fundo de Participação PIS-PASEP.
Foi atribuída à Advocacia Geral da União a incumbência de representar e
defender, em juízo, o Fundo de Participação PIS-PASEP (Lei nº 9.018, de
12/04/1995).
17. Ao Banco do Brasil S.A. cabem,
em relação ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP,
as seguintes atribuições (Decreto nº
78.276/1976, art. 12; e Resolução BACEN nº 2.655, de 5 de outubro de 1999):
a) aplicar recursos oriundos do Fundo PIS-PASEP em capital de giro
de empresas nacionais, preferentemente as micro, pequenas e médias;
b) manter, em nome dos servidores e empregados, as contas
individuais a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 08/1970;
c) creditar nas contas individuais, quando autorizado pelo Conselho
Diretor, as parcelas e benefícios de que trata o artigo 6º do Decreto nº
78.276/1976;
d) processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os
correspondentes pagamentos, nas épocas próprias, quando autorizado pelo
Conselho Diretor, na forma e para os fins previstos na Lei Complementar nº
26/1975, e do Decreto nº 78.276/1976;
e) fornecer, nas épocas próprias e sempre que for solicitado, ao
gestor do Fundo de Participação PIS-PASEP informações, dados e documentação, em
relação a repasses de recursos, cadastramento de servidores e empregados
vinculados ao referido Programa, contas individuais e participantes e
solicitações de saque e de retirada e seus correspondentes pagamentos; e
f) cumprir e fazer cumprir as normas operacionais baixadas pelo
gestor do Fundo de Participação PIS-PASEP.
18. Ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES estão destinadas as seguintes
incumbências:
a) aplicar, de forma unificada, diretamente ou através de seus
agentes financeiros, os recursos gerados pelo Programa de Integração Social -
PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP,
destinando-os, preferencialmente, a programas especiais de investimentos
elaborados e revistos periodicamente, segundo as diretrizes e prazos de
vigência dos Planos Nacionais de Desenvolvimento - PND (Decreto nº 78.276/1976,
art. 4º);
b) elaborar os programas especiais e processar a aplicação dos
recursos de que trata o inciso anterior em investimentos e financiamentos,
consoante as diretrizes de aplicação aprovadas pelo Presidente da República
(Lei Complementar nº 19, art. 1º parágrafo único); e
c) realizar operações no mercado de capitais com recursos do Fundo
de Participação Social, baseando-se em critérios eminentemente técnicos e
aplicando, no que couber, a regulamentação pertinente aos Fundos Mútuos de Investimentos (Decreto nº 76.342/1975, art.
2º; Decreto nº 79.459/1977 e Regulamento do FPS, art. 7º).
19. À Caixa Econômica Federal -
CAIXA cabem, em relação ao Programa de Integração Social - PIS, as seguintes
atribuições (Decreto nº 78.276/1976, art. 11; e Resolução BACEN nº 2.655, de 5
de outubro de 1999):
a) aplicar recursos oriundos do Fundo PIS-PASEP em capital de giro
de empresas nacionais, preferentemente as micro, pequenas e médias;
b) manter, em nome dos empregados e trabalhadores avulsos, as
correspondentes contas individuais a que aludem o art. 5º da Lei Complementar
nº 07/1970 e normas complementares;
c) creditar nas contas individuais, quando autorizada pelo Conselho
Diretor, as parcelas e benefícios de que trata o artigo 6º do Decreto nº
78.276/1976;
d) processar as solicitações
de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos, nas épocas
próprias, quando autorizadas pelo Conselho Diretor, na forma e para os fins
previstos na Lei Complementar nº 26/1975, e no Decreto nº 78.276/1976;
e) fornecer, nas épocas próprias e sempre que for solicitado, ao
gestor do Fundo de Participação PIS-PASEP informações, dados e documentação, em
relação a repasses de recursos, cadastramento de empregados e trabalhadores
avulsos vinculados ao referido Programa, contas individuais de participantes e
solicitações de saque e de retirada e seus correspondentes pagamentos; e
f) cumprir e fazer cumprir as normas operacionais baixadas pelo
gestor do Fundo de Participação PIS-PASEP.
20. Dispõe o Decreto nº
78.276/1976 (art. 9º, parágrafo 8º) que o Conselho Diretor fica investido da
representação ativa e passiva do Fundo de Participação PIS-PASEP. Não obstante,
conforme exposto ao longo deste capítulo, depreende-se que diferentes
autoridades, órgãos e instituições participam, direta ou indiretamente, da
administração do Fundo, realizando ações, nas respectivas áreas de competência,
que acabam por afetar o patrimônio dos trabalhadores.
I
V -
2 5 º E X E R C Í C I O F I N A N C E I R O
-
Período 1º/07/2000 a 30/06/2001
21. O Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pela
Lei Complementar nº 26/1975, é
um fundo contábil, de natureza financeira, constituído com os recursos do
Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP.
22. Desde o exercício financeiro
1989/1990, o Fundo deixou de contar com os recursos provenientes de arrecadação
de contribuições, porquanto o art. 239 da Constituição Federal lhes deu outra
destinação: passaram a custear o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono aos
trabalhadores de baixa renda.
23. Anualmente, o Fundo atualiza
monetariamente os saldos das contas individuais dos participantes, ao término
de cada exercício financeiro. Segundo a legislação vigente, esses saldos podem
ser sacados na ocorrência de aposentadoria, de invalidez, de transferência para a reserva remunerada
ou reforma (quando se tratar de militares), de AIDS, de neoplasia maligna
(câncer), de amparo social ao idoso e de amparo assistencial aos portadores de
deficiência, concedidos pelo INSS. No caso de morte, o saldo da conta será pago
aos dependentes ou na falta destes, aos sucessores do titular. Realiza o Fundo,
dessa forma, o seu objetivo de formação de patrimônio em favor dos cadastrados.
24. Paralelamente, o Fundo também
proporciona a seus participantes, a cada ano, a distribuição de rendimentos,
sob a forma de juros e do resultado líquido adicional obtido em suas
aplicações.
25. Para proporcionar a distribuição desses benefícios, os recursos do Fundo
devem ser corretamente aplicados, objetivando
retorno que garanta a manutenção e valorização do patrimônio. De acordo
com a legislação vigente, as operações realizadas contemplam os setores
produtivos mais prioritários para a economia do País.
26. As aplicações do Fundo de
Participação PIS-PASEP, em 30/06/2001, somavam R$ 22.909.760 mil. Desse total,
8% (R$ 1.841.967 mil) são de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. e da
Caixa Econômica Federal e referem-se a aplicação de disponibilidades e a saldos
residuais de operações anteriores a 01/07/1974, data a partir da qual, por
determinação da Lei Complementar nº 19, de 25/06/1974, os recursos passaram a
ser aplicados, de forma unificada, pelo BNDES (Tabela I).
TABELA I - APLICAÇÕES
- Saldo em 30/06/2001
|
|
R$ mil |
||||||||||
|
AGENTES |
PIS |
PASEP |
PIS-PASEP |
||||||||
|
|
|
Valor |
Composição % |
||||||||
|
BB |
-o- |
1.245.103 |
1.245.103 |
5,44 |
|||||||
|
BNDES |
17.064.213 |
4.003.580 |
21.067.793 |
91,96 |
|||||||
|
CAIXA |
596.864 |
-o- |
596.864 |
2,60 |
|||||||
|
TOTAL |
17.661.077 |
5.248.683 |
22.909.760 |
100,00 |
|||||||
27. Os recursos aplicados pelo
BNDES no mercado de ações, por intermédio do Fundo de Participação Social -
FPS, montavam, no encerramento do balanço, em R$ 1.383.324 mil, com decréscimo
nominal de 9,26% em relação ao exercício anterior. Registre-se que, no
exercício, foram transferidos do FPS para o PIS-PASEP, a importância de R$
186.000 mil. Não fosse essa transferência o FPS teria apresentado acréscimo
nominal de 2,94% em relação ao exercício passado.
28. Do total dos recursos, 7% (R$
1.604.160 mil) encontravam-se aplicados em empréstimos ao setor naval. Esse
montante corresponde à carteira do Fundo da Marinha Mercante recebida em troca
de créditos do Fundo PIS-PASEP contra o Tesouro Nacional. (Tabela II).
29. Ao absorver 40,37% do montante
das aplicações, o item "Outros Programas" tornou-se
individualmente o mais
relevante. Esse item engloba
"Repasses à BNDESPAR" (R$ 7.179.765 mil) e
"Outros Projetos" (R$ 1.375.658 mil), entre outros.
TABELA
II - SALDO DE APLICAÇÕES POR PROGRAMAS DE
INVESTIMENTO
-
Valores Correntes
R$ mil
|
|
EXERCÍCIO FINANCEIRO |
||||||||||
|
PROGRAMAS |
|
1999/2000 |
2000/2001 |
|
|||||||
|
|
Valor |
Composição % |
Valor
|
Composição % |
|||||||
|
Insumos Básicos |
1.498.144 |
6,81 |
1.492.175 |
6,51 |
|||||||
|
Equipamentos Básicos |
937.919 |
4,27 |
1.042.667 |
4,55 |
|||||||
|
Empréstimo ao Setor
Naval |
1.669.869 |
7,59 |
1.604.160 |
7,00 |
|||||||
|
Outros Programas |
8.717.922 |
39,64 |
9.248.964 |
40,37 |
|||||||
|
Capital de Giro |
956.805 |
4,35 |
1.243.572 |
5,43 |
|||||||
|
Mercado Financeiro |
854.688 |
3,89 |
597.986 |
2,61 |
|||||||
|
Mercado de Ações |
1.524.556 |
6,93 |
1.383.324 |
6,04 |
|||||||
|
Imposto de Renda a Recuperar |
6.243 |
0,03 |
6.707 |
0,03 |
|||||||
|
Encargos Financeiros a Apropriar |
178.668 |
0,81 |
336.230 |
1,47 |
|||||||
|
FINAME |
5.646.935 |
25,68 |
5.953.975 |
25,99 |
|||||||
|
T O T A L |
21.991.749 |
100,00 |
22.909.760 |
100,00 |
|||||||
30. A cifra constante da Tabela
II, no item
"Mercado Financeiro" R$ 597.986 mil, que representa
2,61% do total do quadro refere-se às aplicações de
recursos eventualmente disponíveis, enquanto não utilizados em suas finalidades
específicas, a saber:
|
- de recursos para
pagamento de saques |
R$ |
560.439 |
mil |
|
- de recursos a aplicar |
R$ |
37.547 |
mil |
31. Cabe
esclarecer que, no montante indicado no parágrafo anterior, estão incluídas
disponibilidades não aplicadas pelos agentes, que são remuneradas pelo BB, BNDES
e CAIXA com base em 100% da taxa de rentabilidade das aplicações realizadas no
Banco Central do Brasil, constituindo receita do Fundo, conforme art. 3º da
Resolução BACEN nº 2.655, de 5 de outubro de 1999. São os seguintes os
montantes dessas disponibilidades:
|
-
Banco do Brasil S.A. |
R$ |
388.390 |
mil |
|
-
BNDES |
R$ |
5.792 |
mil |
|
-
Caixa Econômica Federal |
R$ |
203.804 |
mil |
32. O item "FINAME", no
valor de R$ 5.953.975 mil, expressa o montante das dívidas do Setor Público com
o Fundo renegociada com a União nos termos da Medida Provisória nº 1.682/7, de
20.10.1998.
33. Conforme evidencia a Tabela III, as receitas atingiram a
importância de R$ 2.295.818 mil no período, destacando se o PIS, que obteve
77,79% desse total. Entre os agentes, o destaque é para o BNDES que gerou
90,53% das receitas.
TABELA III - RECEITAS POR PROGRAMA (*)
R$ mil
|
DISCRIMINAÇÃO |
BB |
BNDES |
CAIXA |
TOTAIS |
|
|
|
|
|
|
Valores
|
%
|
|
PIS |
-o- |
1.691.762 |
94.236 |
1.785.998 |
77,79 |
|
PASEP |
123.284 |
386.536 |
-o- |
509.820 |
22,21 |
|
TOTAL |
123.284 |
2.078.298 |
94.236 |
2.295.818 |
100,00 |
|
Participação % |
5,37 |
90,53 |
4,10 |
-o- |
100,00 |
(*)
inclusive receitas do Fundo de Participação Social (FPS)
34. No montante das receitas (Tabela IV), merecem destaque por sua
magnitude as rubricas: "Rendas de Juros", "Rendas de Atualização
Monetária", "Remuneração de Valores Disponíveis" e “Resultado
Operacional do FPS”, que representam 99,61% das receitas do Fundo.
TABELA IV - RECEITAS POR ESPÉCIE
R$
mil
|
|
EXERCÍCIO FINANCEIRO |
|||||||||
|
PROGRAMAS |
|
1999/2000 |
2000/2001 |
|
||||||
|
|
Valor
|
Composição %
|
Valor
|
Composição % |
||||||
|
Rendas
de Atualização Monetária |
211.670 |
7,20 |
445.318 |
19,40 |
||||||
|
Rendas
de Juros |
1.959.432 |
66,61 |
1.702.574 |
74,16 |
||||||
|
Recuperação
de Créditos |
0 |
0,00 |
5.604 |
0,24 |
||||||
|
Remuneração
de Valores Disponíveis |
130.123 |
4,42 |
94.101 |
4,10 |
||||||
|
Rendas
de Multas e Penalidades |
82 |
0,00 |
295 |
0,01 |
||||||
|
Resultado
Operacional do FPS |
637.320 |
21,66 |
44.768 |
1,95 |
||||||
|
Outras
Rendas |
3.216 |
0,11 |
3.158 |
0,14 |
||||||
|
TOTAL |
2.941.843 |
100,00 |
2.295.818 |
100,00 |
||||||
35. A rubrica
"Remuneração de Valores
Disponíveis", no montante de R$ 94.101 mil, representa a remuneração dos recursos eventualmente disponíveis,
enquanto não utilizados em suas finalidade específicas (empréstimos, pagamentos
de saques e despesas).
36. Tais resultados
viabilizaram a distribuição, aos participantes, de R$ 1.873.078 mil (Tabela V), respondendo o
PIS por 77,39% desse montante. A parcela mais significativa é a atualização
monetária das contas, que representa 35,52% do valor total.
TABELA V - RESULTADOS CREDITADOS AOS PARTICIPANTES
R$ mil
|
DISCRIMINAÇÃO |
PIS |
PASEP |
PIS-PASEP |
COMPOSIÇÃO % |
|
Atualização Monetária |
514.995 |
150.421 |
665.416 |
35,52 |
|
Juros de 3% a.a. |
467.332 |
136.499 |
603.831 |
32,24 |
|
Resultado
Líquido Adicional |
467.332 |
136.499 |
603.831 |
32,24 |
|
T O T A L |
1.449.659 |
423.419 |
1.873.078 |
100,00 |
|
Participação % |
77,39 |
22,61 |
-o- |
100,00 |
37. Nesse exercício, o total de
créditos efetuados nas contas dos trabalhadores, a exemplo do que vem
acontecendo desde o exercício 1989/1990, originou-se tão-somente do resultado
das aplicações dos recursos do Fundo. A valorização dos saldos das contas está
demonstrada na Tabela VI.
38. Além da atualização monetária,
dos juros e do RLA, foi creditado, a título de distribuição do saldo da
"Reserva para Ajuste de Cotas", valor correspondente a 3,927% do
saldo da conta individual.
TABELA VI - VALORIZAÇÃO ANUAL DOS
SALDOS DAS CONTAS DOS PARTICIPANTES
|
|
P
E R C
E N T
U A I
S |
|||
|
EXERCÍCIOS |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
JUROS |
RESULTADO LÍQUIDO ADICIONAL |
TOTAL |
|
1999/2000 |
6,021 |
3,00 |
3,00 |
12,383 |
|
2000/2001 |
3,419 |
3,00 |
3,00 |
9,625 |
39. O percentual de atualização monetária corresponde ao índice
acumulado da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP reduzida (6%) no período de
1º/07/2000 a 30/06/2001 (art. 12 da Lei nº 9.365/1996).
40. No cadastro dos participantes,
existem 40.480.638 contas que ainda têm saldo, sendo 33.633.352 no PIS e
6.847.286 no PASEP (Tabela VII).
Nesse número não estão incluídas as contas cadastradas a partir de 1989, uma
vez que as contribuições passaram a ser destinadas à cobertura de benefícios do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Portanto, a última distribuição de
arrecadação foi feita com base na RAIS ano-base 1988, beneficiando somente os
cadastrados até esse exercício.
TABELA VII - CADASTRO DE PARTICIPANTE (*)
- Número de
contas
|
EXERCÍCIO |
PIS |
PASEP |
PIS-PASEP |
VARIAÇÃO - % |
|
|
|
|
|
|
|
1999/2000 |
34.165.480 |
6.885.917 |
41.051.397 |
-o- |
|
2000/2001 |
33.633.352 |
6.847.286 |
40.480.638 |
(1,39) |
(*) a partir do exercício 1994/95, são
informados somente as contas com saldo, visto que as contas “zeradas” só
interessam ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT, responsável pelo pagamento do Abono.
41. No período, foram pagos saques
no montante de R$ 936.904 mil, sendo 57,72%
relativos a rendimentos e 42,28% a saque de principal (Tabela VIII). Comparando-se com o
exercício anterior, a quantidade de participantes que efetuaram saques aumentou
em 7,40%. O universo de pessoas beneficiadas com pagamento de rendimentos
cresceu 27,21%, enquanto que o de beneficiadas com saque de cotas diminuiu
0,21%.
TABELA VIII - COMPOSIÇÃO DOS SAQUES
|
|
EXERCÍCIOS |
|||||||||
DISCRIMINAÇÃO
|
|
1999/2000 |
2000/2001 |
|
||||||
|
|
Quantidade |
Valor - R$ mil |
Quantidade |
Valor - R$ mil |
||||||
|
QUOTAS
(1) |
564.441 |
396.906 |
543.094 |
396.090 |
||||||
|
Aposentadoria |
362.205 |
288.431 |
344.759 |
279.851 |
||||||
|
Invalidez/Reforma |
57.710 |
31.730 |
50.200 |
29.305 |
||||||
|
Transferência
p/Reserva |
4.613 |
4.443 |
4.931 |
4.868 |
||||||
|
Morte |
102.962 |
52.157 |
114.427 |
63.404 |
||||||
|
AIDS
(Lei nº 7.670) |
7.570 |
3.760 |
8.098 |
4.298 |
||||||
|
Neoplasia
Maligna |
6.793 |
4.588 |
9.400 |
7.038 |
||||||
|
Especial |
22.588 |
11.797 |
11.279 |
7.326 |
||||||
|
RENDIMENTOS
(2) |
17.938.584 |
475.121 |
18.849.040 |
540.814 |
||||||
|
T O
T A L |
18.503.025 |
872.027 |
19.392.134 |
936.904 |
||||||
42. Em termos de programa, o PIS
pagou 68,69% dos saques e o PASEP 31,31%, como explicita a Tabela IX, respondendo os rendimentos por 57,72% das retiradas
ocorridas no PIS e por 42,28% no PASEP.
TABELA IX - SAQUES PAGOS
-Exercício
Financeiro 2000/2001
R$ mil
|
ESPÉCIE |
PIS |
PASEP |
PIS-PASEP |
||||||
|
|
|
|
Valor |
% |
|||||
|
Rendimentos |
384.469 |
156.345 |
540.814 |
57,72 |
|||||
|
Quotas |
259.048 |
137.042 |
396.090 |
42,28 |
|||||
|
T O T A L |
643.517 |
293.387 |
936.904 |
100,00 |
|||||
|
PERCENTUAIS |
68,69 |
31,31 |
-o- |
100,00 |
|||||
43. O total dos saques expressa
50% dos créditos realizados nas contas dos participantes (Tabela V); em
conseqüência, 50% dos recursos creditados aos participantes destinaram-se à
capitalização de suas contas no próprio Fundo.
44. O patrimônio líquido do
Fundo atingiu, em 30/06/2001, o
montante de R$ 22.610.498 mil, registrando crescimento de 4,21% (Tabela X) em relação ao exercício anterior. A participação do PIS naquele
montante correspondeu a cerca de 76,88%.
TABELA X - PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
R$ mil
|
EXERCÍCIO |
PIS |
PASEP |
PIS-PASEP |
CRESCIMENTO ANUAL % |
||
|
1999/2000 |
16.600.536 |
5.096.620 |
21.697.156 |
-o- |
||
|
2000/2001 |
17.383.516 |
5.226.982 |
22.610.498 |
4,21 |
||
45. As reservas e provisões, constituídas
de significativos valores, têm contribuído para a concretização do objetivo
institucional de "formar crescente patrimônio individual para os
participantes" e, principalmente, assegurar a remuneração adequada das
contas individuais, conforme os ditames
da legislação específica. Ao final do exercício, esses itens somaram R$ 1.568.204
mil, discriminados na Tabela XI.
TABELA XI - RESERVAS E PROVISÕES
- Saldos de
balanço
R$ mil
|
DISCRIMINAÇÃO |
1999/2000 |
2000/2001 |
|
Provisão para Risco
Crédito (1) |
290.436 |
293.075 |
|
Reserva para Ajuste de
Cotas (2) |
736.984 |
183.065 |
|
Reserva
para Equacionar Rendas - FMM (3) |
688.153 |
513.973 |
|
Retenção
das Atualizações da Carteira do FPS (4) |
613.752 |
578.091 |
|
T O T A L |
2.329.325 |
1.568.204 |
(1) Constituída de 0,5% do montante do realizável ao término do
exercício financeiro correspondente a operações do PIS-PASEP contratadas até
31.12.1982 e aquelas provenientes do Fundo da Marinha Mercante - FMM, de curso
normal ou com atraso de até 180 dias e de 100% para as operações com atraso
superior a 180 dias, na forma da Resolução PIS-PASEP nº 1, de 13 de abril de
2000.
(2) Registra as sobras do resultado do exercício.
(3) Corresponde a 32,04 % do total dos saldos das operações que compõem
a carteira de financiamentos recebido do Fundo da Marinha Mercante.
(4) Corresponde aos valores das atualizações dos títulos da Carteira em
face de suas cotações no mercado, o que expressa uma expectativa de receita.
46. O desempenho dos programas
nesse exercício, analisado através de indicadores "per capita", está
demonstrado a seguir, onde sobressaem os resultados do PASEP (Tabela XII).
47. Quanto aos indicadores
unitários (Tabela XII), o PASEP
expressa, sempre, resultados iguais ou superiores a 120% em relação àqueles
apresentados pelo PIS. A relação de menor expressão do PASEP diz respeito aos
"Saques de Rendimentos" que apresenta índice de 1,2 significando, portanto, que os números do PASEP
correspondem a cerca de 120% dos apresentados pelo PIS. Nos “Saques de Cotas”
está o item de maior índice do PASEP, correspondendo a 160% do valor verificado
no PIS.
48. No
geral, o Fundo PIS-PASEP proporcionou expressiva receita por participante, com
valor próximo a R$ 56,71, sobretudo se considerada a inexistência de
arrecadação de contribuições. O valor médio unitário do patrimônio, em
30/06/2001, é de R$ 558,55 aproximadamente.
TABELA XII - INDICADORES UNITÁRIOS
- Por
Participantes dos Programas e do Fundo
R$ 1,00
|
DISCRIMINAÇÃO |
PIS (A) |
PASEP (B) |
PIS-PASEP (C) |
B/A |
|||
|
Aplicações (*) |
525,11 |
766,53 |
565,94 |
1,5 |
|||
|
Receitas (**) |
53,10 |
74,46 |
56,71 |
1,4 |
|||
|
Créditos (**) |
43,10 |
61,84 |
46,27 |
1,4 |
|||
|
Patrimônio (*) |
516,85 |
762,78 |
558,55 |
1,5 |
|||
|
Saques de Cotas(**) |
634,55 |
1.016,27 |
729,32 |
1,6 |
|||
|
Saques de
Rendimentos(**) |
27,27 |
32,91 |
28,69 |
1,2 |
|||
(*) posição em 30.06.2001
(**) exercício 2000/2001
V - A
V A L I A Ç Ã O D O A D M I N I S T R A D O R
49. Durante o exercício financeiro
2000/2001, o Conselho Diretor se reuniu em quatro oportunidades, em 20/09/2000,
05/12/2000, 10/04/2001, e 28/06/2001, merecendo destaque o exame de assuntos
referentes ao resultado das aplicações com a preocupação constante de
proporcionar melhor rendimento aos participantes.
50. Na aplicação dos recursos do
PIS-PASEP, tem-se procurado obter rendimentos compatíveis com os expressivos
encargos do Fundo. Tal preocupação se estende aos valores eventualmente
disponíveis (recursos originários de retenções para pagamento de saques e
recursos a aplicar), enquanto não utilizados em sua destinação específica.
51. As disponibilidades do Fundo
PIS-PASEP são remuneradas pelo BB, BNDES e CAIXA com base em 100% da taxa de
rentabilidade das aplicações realizadas no Banco Central do Brasil,
constituindo receita do Fundo, conforme art. 3º da Resolução BACEN nº 2.655, de
5 de outubro de 1999.
52. Apesar de as disponibilidades
serem remuneradas, o Conselho procurou mantê-las em níveis aceitáveis e
suficientes para garantir os desembolsos com saques e despesas administrativas
(comissões dos agentes).
53. Nada obstante a importância
das medidas acima comentadas, o fato de maior relevo, no exercício, foi a
redução da remuneração das operações de empréstimo para capital de giro,
realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com recursos
oriundos do Fundo PIS-PASEP, de TR + 12% ao ano para TR + 10% ao ano, para os
tomadores finais, na forma da Resolução BACEN nº 2.655/1999.
54. A respeito, releva destacar
que a referida redução nas taxas de empréstimos, teve como objetivo facilitar a
geração de emprego e de ocupação, em consonância com o Programa de
Fortalecimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Setor Informal,
lançado pelo Governo Federal em 1999, que em virtude do êxito alcançado, foi
prorrogado até o ano de 2001, cujo principal eixo é a concessão de crédito
pelos bancos oficiais federais.
55. Outra preocupação permanente
do Colegiado tem sido a rentabilidade do Fundo de Participação Social - FPS,
composta basicamente por títulos de renda variável, que em 30/06/2001, alcançou
um resultado positivo de R$ 44.768 mil, contribuindo assim, com 1,95% das
receitas geradas pelo Fundo.
56. O BNDES em cumprimento à
decisão do Conselho Diretor, vem desmobilizando, aos poucos, a carteira de
ações, transferindo recursos para a concessão de novos financiamentos sem risco
para o Fundo PIS-PASEP, cujo montante atingiu até este exercício, a importância
de R$ 1.602 milhões.
57. O retorno social do Fundo,
além de inúmeros empregos criados ou mantidos pelos investimentos realizados
com seus financiamentos, preponderantemente, destinados aos setores produtivos,
mede-se pelo alcance social de seus benefícios. Registre-se também que dentre
os 543 mil participantes que sacaram cotas neste exercício, 8 mil eram
aidéticos e 9 mil acometidos por neoplasia maligna.
58. Outro fato a destacar, no
exercício, refere-se ao pagamento de benefícios a cerca de 19,4 milhões de
participantes, envolvendo recursos da ordem de R$ 937 milhões. Dos
participantes beneficiados, 19 milhões fizeram saque de rendimentos, no montante de
R$ 541 milhões, e 543 mil
retiraram o saldo
da conta, no
total de R$ 396 milhões.
59. Quanto às contas em si, cada
agente se responsabiliza pelos resultados alcançados com os recursos a ele confiados e, a partir de janeiro de
1983, pelo risco das operações contratadas. Além disso, o Banco do Brasil S.A.
e a Caixa Econômica Federal respondem
também pela operacionalização das contas dos participantes do PASEP e do
PIS, respectivamente.
60. O Conselho Diretor tomou as
decisões de sua competência a fim de assegurar que o Fundo tivesse bom
desempenho no exercício e proporcionasse remuneração compatível com o tipo de
poupança vinculada, que é o PIS-PASEP.
61. Os
agentes financeiros cumpriram com eficiência as atribuições que lhes cabem, visto
que conseguiram resultados suficientes para garantir remuneração adequada às
contas e para assegurar aumento do patrimônio do Fundo, mesmo levando em conta
os saques efetuados no exercício.
62. Isso
posto, e tendo em vista que o Fundo não mais conta com os recursos provenientes
da arrecadação de contribuições, os resultados gerais no exercício financeiro
em análise são considerados positivos, porque atendem e até superam os
parâmetros estabelecidos na legislação específica e também aos índices da caderneta
de poupança no período.
63. Informo, ainda, que a
publicidade do presente relatório de gestão do Fundo de Participação PIS-PASEP,
visa atender ao disposto no artigo 30, da Instrução Normativa SFC/MF nº 02, de
20 de dezembro de 2000.
64. Finalmente, esclareço que
todas as peças integrantes da respectiva prestação de contas, encontram-se à
disposição dos cidadãos no seguinte endereço:
Ministério
da Fazenda /Secretaria do Tesouro Nacional
Secretaria
Executiva do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP
Esplanada
dos Ministérios, bloco P, Ed. Anexo, Ala “B”, Térreo, sala nº 06
Telefones
: (0xx61) 412.39.86 e 412.39.88
Fax:
(0xx61) 224.31.17
70048-902
– Brasília – DISTRITO FEDERAL
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM
Coordenador