F U N D O    D E    P A R T I C I P A Ç Ã O    P I S - P A S E P

 

- R e l a t ó r i o     d  e     G e s t ã o

 

 

I  -  I  N  T  R  O  D  U  Ç  à O

 

 

                        O presente relatório previsto no inciso V, art.10, do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976 e na forma do § 5º do art. 5º do Capítulo III, da Instrução Normativa SFC/MF nº 02, de 20 de dezembro de 2000, corresponde ao 25º Exercício Financeiro do Fundo de Participação PIS-PASEP e abrange as atividades do período de 1º/07/2000 a 30/06/2001.

 

2.                    A respeito, cabe consignar que, mesmo com o advento da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que unificou os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, esses Programas continuaram separados e com patrimônios distintos, atuando, respectivamente, como agentes operadores, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, encarregado da aplicação dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP.

 

3.                    Com isso, a prestação de contas do Fundo compreende quatro partes, a saber:

 

a) relatório  de  atividades  e  balanço do Fundo de  Participação PIS-PASEP, a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso V do art. 10 do Decreto nº 78.276/1976;

 

b) relatório de atividades do PASEP, a cargo do Banco do Brasil S.A.;

 

c) relatório de atividades do PIS, a cargo da Caixa Econômica Federal; e

 

d) relatório de aplicação de recursos, a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

4.                    Os responsáveis pela gestão do Conselho Diretor do Fundo, no período de 1º/07/2000 a 30/06/2001, para efeito de atendimento às determinações constantes do art. 2º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992, e do art. 20, inciso I, da Instrução Normativa TCU nº 12, de 24/04/1996,  inclusive, observando  o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 2, de 20/12/2000, da Secretaria Federal de Controle Interno, constam da relação a seguir:

 

 

RESPONSÁVEIS

CONDIÇÃO

PERÍODO DE ATUAÇÃO

 

 

 

Representação do Ministério da Fazenda

 

 

Almério Cançado de Amorim

Coordenador Titular

1º/07/2000 a 30/06/2001

Fernando Ferreira

Coordenador Suplente

1º/07/2000 a 30/06/2001

 

 

 

Representação da Caixa Econômica Federal

 

 

Alexandre Melillo Lopes dos Santos

Conselheiro Titular

1º/07/2000 a 30/06/2001

Ricardo Masahiro Endo

Conselheiro Suplente

1º/07/2000 a 30/06/2001

Representação do Banco do Brasil S. A.

 

 

João Pinto Rabelo Júnior

Conselheiro Titular

1º/07/2000 a 30/06/2001

Alex Sander Moreira Gonçalves

Conselheiro Suplente

1º/07/2000 a 26/04/2001

Daniel Campos

Conselheiro Suplente

27/04/2001 a 30/06/2001

 

 

 

Representação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Gil Bernardo Borges Leal

Conselheiro Titular

1º/07/2000 a 30/06/2001

Ricardo Massao Matsushima

Conselheiro Suplente

1º/07/2000 a 30/06/2001

 

 

 

Representação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

 

Selene Peres Peres Nunes

Conselheiro Titular

1º/07/2000 a 30/06/2001

Liane Maria Martins de Carvalho

Conselheiro Suplente

1º/07/2000 a 30/06/2001

 

 

 

Representação dos Participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

 

 

Carlos Augusto Mendes de Oliveira

Conselheiro Titular

1º/07/2000 a 30/06/2001

Joaquim Pedro de Oliveira

Conselheiro Suplente

1º/07/2000 a 30/06/2001

 

 

 

Representação dos Participantes do Programa de Integração Social - PIS

 

 

José Gabriel Teixeira dos Santos

Conselheiro Titular

1º/07/2000 a 31/08/2000

José Carlos Perret Schulte

Conselheiro Titular

1º/09/2000 a 30/06/2001

José Sebastião dos Santos

Conselheiro Suplente

1º/07/2000 a 31/08/2000

Maria de Fátima Montandon Gonçalves

Conselheiro Suplente

1º/09/2000 a 30/06/2001

 

 

 

Representação dos Contribuintes do Programa de Integração Social - PIS

 

 

Luciano Figliolia

Conselheiro Titular

1º/07/2000 a 31/08/2000

Carlos Fernandes Xavier

Conselheiro Titular

1º/09/2000 a 30/06/2001

Roberto Velloso

Conselheiro Suplente

1º/07/2000 a 31/08/2000

Luciano Marcos de Carvalho

Conselheiro Suplente

1º/09/2000 a 30/06/2001

 

 

 

Contador do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP

 

 

Onofre Soares dos Santos

Secretário-Executivo

1º/07/2000 a 30/06/2001

 

 

I I  -  I N F O R M A Ç Õ E S   B Á S I C A S

 

 

5.                    A Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 1º/07/1976 e regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, unificou os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 07/09/1970 e 03/12/1970, respectivamente, dando origem ao Fundo de Participação PIS-PASEP.

 

6.                    Os   objetivos   iniciais   do   Fundo em síntese, os do PIS e do PASEP consistiam em integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas e em assegurar-lhe, bem como ao servidor público, a fruição de patrimônio individual progressivo, estimulando a poupança, corrigindo distorções na distribuição de renda e possibilitando a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social. Entretanto, esses objetivos foram modificados, por força do art. 239 da Constituição da República, que vinculou a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados que ganham, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal.

 

7.                    O fundo é gerido por um Conselho Diretor, composto de representantes titular e suplente do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Banco do Brasil S.A., do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Caixa Econômica Federal, além de representantes dos Participantes do PIS, dos Participantes do PASEP e dos Contribuintes do PIS.

 

8.                    Através do Decreto nº 78.276/1976 (art. 9º, parágrafo 8º), o Conselho Diretor  ficou investido da representação ativa e passiva do Fundo de Participação PIS-PASEP, estando as suas atribuições definidas no artigo 10 desse diploma legal.

 

9.                    Constituem recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP:

 

I -      juros, atualização monetária e multas devidas pelos contribuintes dos Programas, em decorrência da inobservância das obrigações a que estão sujeitos;

 

II -      o retorno, por via de amortização, dos recursos aplicados em operações de empréstimos e financiamentos, incluído o total das receitas obtidas em tais operações;

III -     o resultado de toda e qualquer operação financeira realizada, compreendendo, quando for o caso, multa contratual e honorários; e

 

IV -    os resultados das aplicações do Fundo de Participação Social - FPS.

 

10.                  Para efeito das aplicações preferenciais dos recursos do Fundo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, consoante disposto nos Decretos nºs 74.333, de 30/07/1974, e 76.342, de 26/09/1975, realiza investimentos em programas e subprogramas especiais voltados para:

I -      produção de insumos básicos;

 

II -      produção de equipamentos básicos;

 

III -     expansão do mercado interno para equipamentos nacionais;

 

IV -    infra-estrutura;

 

V -    sistemas de distribuição e comercialização de mercadorias de consumo básico;

 

VI -    fortalecimento da empresa privada nacional; e

 

VII -   operações no mercado de capitais.

 

11.                  Ao final de cada exercício financeiro, as contas individuais dos participantes do Fundo são creditadas das quantias correspondentes a:

 

I -      aplicação da atualização monetária sobre os respectivos saldos credores verificados ao término do exercício financeiro anterior, obedecidos,  neste exercício, os índices da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (art.12 da Lei nº 9.365, de 16/12/1996);

 

II -      incidência dos juros de 3% sobre os respectivos saldos credores atualizados; e

 

III -     resultado líquido adicional das operações financeiras realizadas.

 

 

III  -  RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

 

 

12.                  Vários órgãos, entidades e autoridades intervêm na administração do patrimônio do Fundo de Participação PIS-PASEP, a saber:

 

a)    Conselho Monetário Nacional;

 

b)    Ministro da Fazenda;

 

c)    Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;

 

d)    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

 

e)    Advocacia-Geral da União;

 

f)     Banco do Brasil S.A.;

 

g)    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

 

h)    Caixa Econômica Federal.

 

 

13.                  Ao Conselho Monetário Nacional compete estabelecer regras para administração  e  a  aplicação  dos  recursos  do  Fundo de Participação PIS-PASEP (art. 2º da Lei nº 10.199, de 14 de fevereiro de 2001).

 

14.                  Ao Ministro da Fazenda cabem as seguintes atribuições, com relação ao Fundo de Participação PIS-PASEP:

 

a)    aprovar, anualmente, o orçamento do Fundo (inciso IV do art. 10 do Decreto nº 78.276/1976;

 

b)    autorizar redução ou cancelamento de multas ou penalidades, bem como o parcelamento de débitos em até 60 prestações mensais (art. 11 do DL nº 2.052, de 03/08/1983); e

 

c)    designar os membros do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 78.276/1976;

 

15.                  Ao Conselho Diretor, no exercício da gestão do Fundo de Participação PIS-PASEP, compete (art. 10 do Decreto 78.276/1976):

 

a)    elaborar e aprovar o Plano de Contas;

 

b)    ao término de cada exercício financeiro, calcular a atualização monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes; calcular a incidência de juros sobre o saldo credor atualizado das mesmas contas individuais; constituir as provisões e reservas indispensáveis; levantar o montante das despesas de administração; apurar e atribuir aos participantes o resultado líquido adicional das operações realizadas;

 

c)    autorizar, nas épocas próprias, que sejam feitos nas contas individuais dos participantes os créditos de que trata o artigo 6º do referido Decreto nº 78.276/1976;

 

d)    elaborar,  anualmente,  o  orçamento  do  Fundo  de  Participação PIS-PASEP, submetendo-o à aprovação do Ministro da Fazenda;

 

e)    elaborar,  anualmente,   o   balanço  do  Fundo  de  Participação PIS-PASEP, com os demonstrativos, bem como o relatório;

 

f)     levantar balancetes mensais;

 

g)    requisitar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES  as  informações  sobre  os  recursos  do Fundo repassados, as aplicações realizadas e seus respectivos resultados;

 

h)    prestar informações, fornecer dados e documentação e emitir pareceres, por solicitação do Conselho Monetário Nacional e do Ministro  da  Fazenda, em  relação  ao  Fundo  de  Participação PIS-PASEP, ao Programa de Integração Social - PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

 

i)     autorizar, fixando as épocas próprias, o processamento das solicitações de saque e de retirada e os correspondentes pagamentos;

 

j)     baixar normas operacionais necessárias à estruturação, organização e funcionamento do Fundo de Participação PIS-PASEP e compatíveis  com  a  execução  do  Programa  de  Integração  Social - PIS e  do  Programa  de  Formação  do  Patrimônio  do  Servidor Público - PASEP; e

 

l)     resolver os casos omissos.

 

16.                  A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, de acordo com as disposições do art. 7º do Decreto-lei nº 2.052, de 03/08/1983, e do art. 74 da Lei nº 7.450, de 23/12/1985, responde pela execução do processo de apuração, inscrição  e  cobrança da Dívida Ativa, no interesse do Fundo de Participação PIS-PASEP. Atua, ainda, a PGFN  como órgão consultivo nas questões de natureza jurídica, envolvendo interesses do Fundo de Participação PIS-PASEP. Foi atribuída à Advocacia Geral da União a incumbência de representar e defender, em juízo, o Fundo de Participação PIS-PASEP (Lei nº 9.018, de 12/04/1995).

 

17.                  Ao Banco do Brasil S.A. cabem, em relação ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, as seguintes atribuições (Decreto  nº 78.276/1976, art. 12; e Resolução BACEN nº 2.655, de 5 de outubro de 1999):

 

a)    aplicar recursos oriundos do Fundo PIS-PASEP em capital de giro de empresas nacionais, preferentemente as micro, pequenas e médias;

 

b)    manter, em nome dos servidores e empregados, as contas individuais a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 08/1970;

 

c)    creditar nas contas individuais, quando autorizado pelo Conselho Diretor, as parcelas e benefícios de que trata o artigo 6º do Decreto nº 78.276/1976;

 

d)    processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos, nas épocas próprias, quando autorizado pelo Conselho Diretor, na forma e para os fins previstos na Lei Complementar nº 26/1975, e do Decreto nº 78.276/1976;

 

e)    fornecer, nas épocas próprias e sempre que for solicitado, ao gestor do Fundo de Participação PIS-PASEP informações, dados e documentação, em relação a repasses de recursos, cadastramento de servidores e empregados vinculados ao referido Programa, contas individuais e participantes e solicitações de saque e de retirada e seus correspondentes pagamentos; e

 

f)     cumprir e fazer cumprir as normas operacionais baixadas pelo gestor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

 

18.                  Ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES estão destinadas as seguintes incumbências:

 

a)    aplicar, de forma unificada, diretamente ou através de seus agentes financeiros, os recursos gerados pelo Programa de Integração Social - PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, destinando-os, preferencialmente, a programas especiais de investimentos elaborados e revistos periodicamente, segundo as diretrizes e prazos de vigência dos Planos Nacionais de Desenvolvimento - PND (Decreto nº 78.276/1976, art. 4º);

 

b)    elaborar os programas especiais e processar a aplicação dos recursos de que trata o inciso anterior em investimentos e financiamentos, consoante as diretrizes de aplicação aprovadas pelo Presidente da República (Lei Complementar nº 19, art. 1º parágrafo único); e

 

c)    realizar operações no mercado de capitais com recursos do Fundo de Participação Social, baseando-se em critérios eminentemente técnicos e aplicando, no que couber, a regulamentação pertinente aos Fundos Mútuos de  Investimentos (Decreto nº 76.342/1975, art. 2º; Decreto nº 79.459/1977 e Regulamento do FPS, art. 7º).

 

19.                  À Caixa Econômica Federal - CAIXA cabem, em relação ao Programa de Integração Social - PIS, as seguintes atribuições (Decreto nº 78.276/1976, art. 11; e Resolução BACEN nº 2.655, de 5 de outubro de 1999):

a)    aplicar recursos oriundos do Fundo PIS-PASEP em capital de giro de empresas nacionais, preferentemente as micro, pequenas e médias;

 

b)    manter, em nome dos empregados e trabalhadores avulsos, as correspondentes contas individuais a que aludem o art. 5º da Lei Complementar nº 07/1970 e normas complementares;

 

c)    creditar nas contas individuais, quando autorizada pelo Conselho Diretor, as parcelas e benefícios de que trata o artigo 6º do Decreto nº 78.276/1976;

 

d)    processar  as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos, nas épocas próprias, quando autorizadas pelo Conselho Diretor, na forma e para os fins previstos na Lei Complementar nº 26/1975, e no Decreto nº 78.276/1976;

 

e)    fornecer, nas épocas próprias e sempre que for solicitado, ao gestor do Fundo de Participação PIS-PASEP informações, dados e documentação, em relação a repasses de recursos, cadastramento de empregados e trabalhadores avulsos vinculados ao referido Programa, contas individuais de participantes e solicitações de saque e de retirada e seus correspondentes pagamentos; e

 

f)     cumprir e fazer cumprir as normas operacionais baixadas pelo gestor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

 

20.                  Dispõe o Decreto nº 78.276/1976 (art. 9º, parágrafo 8º) que o Conselho Diretor fica investido da representação ativa e passiva do Fundo de Participação PIS-PASEP. Não obstante, conforme exposto ao longo deste capítulo, depreende-se que diferentes autoridades, órgãos e instituições participam, direta ou indiretamente, da administração do Fundo, realizando ações, nas respectivas áreas de competência, que acabam por afetar o patrimônio dos trabalhadores.

 

 

I V  -  2 5 º  E X E R C Í C I O   F I N A N C E I R O

 

 

- Período 1º/07/2000 a 30/06/2001

 

 

21.                  O   Fundo  de  Participação  PIS-PASEP,  criado  pela  Lei  Complementar nº 26/1975, é um fundo contábil, de natureza financeira, constituído com os recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

 

22.                  Desde o exercício financeiro 1989/1990, o Fundo deixou de contar com os recursos provenientes de arrecadação de contribuições, porquanto o art. 239 da Constituição Federal lhes deu outra destinação: passaram a custear o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono aos trabalhadores de baixa renda.

 

 

23.                  Anualmente, o Fundo atualiza monetariamente os saldos das contas individuais dos participantes, ao término de cada exercício financeiro. Segundo a legislação vigente, esses saldos podem ser sacados na ocorrência de aposentadoria, de invalidez,  de transferência para a reserva remunerada ou reforma (quando se tratar de militares), de AIDS, de neoplasia maligna (câncer), de amparo social ao idoso e de amparo assistencial aos portadores de deficiência, concedidos pelo INSS. No caso de morte, o saldo da conta será pago aos dependentes ou na falta destes, aos sucessores do titular. Realiza o Fundo, dessa forma, o seu objetivo de formação de patrimônio em favor dos cadastrados.

 

24.                  Paralelamente, o Fundo também proporciona a seus participantes, a cada ano, a distribuição de rendimentos, sob a forma de juros e do resultado líquido adicional obtido em suas aplicações.

 

25.                  Para proporcionar a distribuição  desses benefícios, os recursos do Fundo devem ser corretamente aplicados, objetivando  retorno que garanta a manutenção e valorização do patrimônio. De acordo com a legislação vigente, as operações realizadas contemplam os setores produtivos mais prioritários para a economia do País.

 

26.                  As aplicações do Fundo de Participação PIS-PASEP, em 30/06/2001, somavam R$ 22.909.760 mil. Desse total, 8% (R$ 1.841.967 mil) são de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal e referem-se a aplicação de disponibilidades e a saldos residuais de operações anteriores a 01/07/1974, data a partir da qual, por determinação da Lei Complementar nº 19, de 25/06/1974, os recursos passaram a ser aplicados, de forma unificada, pelo BNDES (Tabela I).

 

 

TABELA I - APLICAÇÕES

                          - Saldo em 30/06/2001

 

 

 

R$ mil

AGENTES

PIS

PASEP

PIS-PASEP

 

 

Valor

Composição %

BB

-o-

1.245.103

1.245.103

5,44

BNDES

17.064.213

4.003.580

21.067.793

91,96

CAIXA

596.864

-o-

596.864

2,60

TOTAL

17.661.077

5.248.683

22.909.760

100,00

 

27.                  Os recursos aplicados pelo BNDES no mercado de ações, por intermédio do Fundo de Participação Social - FPS, montavam, no encerramento do balanço, em R$ 1.383.324 mil, com decréscimo nominal de 9,26% em relação ao exercício anterior. Registre-se que, no exercício, foram transferidos do FPS para o PIS-PASEP, a importância de R$ 186.000 mil. Não fosse essa transferência o FPS teria apresentado acréscimo nominal de 2,94% em relação ao exercício passado.

 

28.                  Do total dos recursos, 7% (R$ 1.604.160 mil) encontravam-se aplicados em empréstimos ao setor naval. Esse montante corresponde à carteira do Fundo da Marinha Mercante recebida em troca de créditos do Fundo PIS-PASEP contra o Tesouro Nacional. (Tabela II).

 

29.                  Ao absorver 40,37% do montante das aplicações, o item "Outros Programas"  tornou-se   individualmente   o   mais   relevante. Esse   item   engloba   "Repasses   à   BNDESPAR"  (R$ 7.179.765 mil)  e "Outros Projetos" (R$ 1.375.658 mil),  entre outros.

 

 

TABELA II -  SALDO DE APLICAÇÕES POR PROGRAMAS DE INVESTIMENTO

-          Valores Correntes

 

R$ mil

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

PROGRAMAS

 

1999/2000

2000/2001

 

 

Valor

Composição %

Valor

Composição %

Insumos Básicos

1.498.144

6,81

1.492.175

6,51

Equipamentos Básicos

937.919

4,27

1.042.667

4,55

Empréstimo ao Setor Naval

1.669.869

7,59

1.604.160

7,00

Outros Programas

8.717.922

39,64

9.248.964

40,37

Capital de Giro

956.805

4,35

1.243.572

5,43

Mercado Financeiro

854.688

3,89

597.986

2,61

Mercado de Ações

1.524.556

6,93

1.383.324

6,04

Imposto de Renda a Recuperar

6.243

0,03

6.707

0,03

Encargos Financeiros a Apropriar

 

178.668

 

0,81

 

336.230

 

1,47

FINAME

5.646.935

25,68

5.953.975

25,99

T O T A L

21.991.749

100,00

22.909.760

100,00

 

 

30.                  A   cifra  constante  da  Tabela  II,  no  item  "Mercado  Financeiro" R$ 597.986 mil, que representa 2,61% do total do quadro refere-se às aplicações de recursos eventualmente disponíveis, enquanto não utilizados em suas finalidades específicas, a saber:

 

- de recursos para pagamento de saques

R$

560.439

mil

- de recursos a aplicar

R$

37.547

mil

 

 

31.                  Cabe esclarecer que, no montante indicado no parágrafo anterior, estão incluídas disponibilidades não aplicadas pelos agentes, que são remuneradas pelo BB, BNDES e CAIXA com base em 100% da taxa de rentabilidade das aplicações realizadas no Banco Central do Brasil, constituindo receita do Fundo, conforme art. 3º da Resolução BACEN nº 2.655, de 5 de outubro de 1999. São os seguintes os montantes dessas disponibilidades:

 

- Banco do Brasil S.A.

R$

388.390

mil

- BNDES

R$

5.792

mil

- Caixa Econômica Federal

R$

203.804

mil

 

32.                  O item "FINAME", no valor de R$ 5.953.975 mil, expressa o montante das dívidas do Setor Público com o Fundo renegociada com a União nos termos da Medida Provisória nº 1.682/7, de 20.10.1998.

 

33.                  Conforme evidencia a Tabela III, as receitas atingiram a importância de R$ 2.295.818 mil no período, destacando se o PIS, que obteve 77,79% desse total. Entre os agentes, o destaque é para o BNDES que gerou 90,53% das receitas.

 

TABELA III - RECEITAS POR PROGRAMA (*)

 

R$ mil

DISCRIMINAÇÃO

BB

BNDES

CAIXA

TOTAIS

 

 

 

 

Valores

%

PIS

-o-

1.691.762

94.236

1.785.998

77,79

PASEP

123.284

386.536

-o-

509.820

22,21

TOTAL

123.284

2.078.298

94.236

2.295.818

100,00

Participação %

5,37

90,53

4,10

-o-

100,00

(*) inclusive receitas do Fundo de Participação Social (FPS)

 

 

34.                  No montante das receitas (Tabela IV), merecem destaque por sua magnitude as rubricas: "Rendas de Juros", "Rendas de Atualização Monetária", "Remuneração de Valores Disponíveis" e “Resultado Operacional do FPS”, que representam 99,61% das receitas do Fundo.

 

 

TABELA IV - RECEITAS POR ESPÉCIE

 

R$ mil

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

PROGRAMAS

 

1999/2000

2000/2001

 

 

Valor

Composição %
Valor

Composição %

Rendas de Atualização Monetária

 

211.670

 

7,20

 

445.318

 

19,40

Rendas de Juros

1.959.432

66,61

1.702.574

74,16

Recuperação de Créditos

0

0,00

5.604

0,24

Remuneração de Valores Disponíveis

 

130.123

 

4,42

 

94.101

 

4,10

Rendas de Multas e Penalidades

82

0,00

295

0,01

Resultado Operacional do FPS

637.320

21,66

44.768

1,95

Outras Rendas

3.216

0,11

3.158

0,14

TOTAL

2.941.843

100,00

2.295.818

100,00

 

35.                  A  rubrica  "Remuneração  de  Valores  Disponíveis",  no  montante de R$ 94.101 mil, representa a remuneração  dos recursos eventualmente disponíveis, enquanto não utilizados em suas finalidade específicas (empréstimos, pagamentos de saques e despesas).

 

36.                  Tais   resultados   viabilizaram   a  distribuição,  aos  participantes,   de R$ 1.873.078 mil (Tabela  V), respondendo o PIS por 77,39% desse montante. A parcela mais significativa é a atualização monetária das contas, que representa 35,52% do valor total.

 

TABELA V - RESULTADOS CREDITADOS AOS PARTICIPANTES

 

R$ mil

DISCRIMINAÇÃO

PIS

PASEP

PIS-PASEP

COMPOSIÇÃO %

Atualização Monetária

514.995

150.421

665.416

35,52

Juros de 3% a.a.

467.332

136.499

603.831

32,24

Resultado Líquido Adicional

 

467.332

 

136.499

 

603.831

 

32,24

T O T A L

1.449.659

423.419

1.873.078

100,00

Participação %

77,39

22,61

-o-

100,00

37.                  Nesse exercício, o total de créditos efetuados nas contas dos trabalhadores, a exemplo do que vem acontecendo desde o exercício 1989/1990, originou-se tão-somente do resultado das aplicações dos recursos do Fundo. A valorização dos saldos das contas está demonstrada na Tabela VI.

 

38.                  Além da atualização monetária, dos juros e do RLA, foi creditado, a título de distribuição do saldo da "Reserva para Ajuste de Cotas", valor correspondente a 3,927% do saldo da conta individual.

 

TABELA VI -  VALORIZAÇÃO ANUAL DOS SALDOS DAS CONTAS DOS PARTICIPANTES

 

 

   P      E      R      C      E      N      T      U      A      I      S

 

EXERCÍCIOS

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

 

JUROS

RESULTADO LÍQUIDO ADICIONAL

 

TOTAL

1999/2000

6,021

3,00

3,00

12,383

2000/2001

3,419

3,00

3,00

9,625

 

 

39.                  O percentual de  atualização monetária corresponde ao índice acumulado da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP reduzida (6%) no período de 1º/07/2000 a 30/06/2001 (art. 12 da Lei nº 9.365/1996).

 

40.                  No cadastro dos participantes, existem 40.480.638 contas que ainda têm saldo, sendo 33.633.352 no PIS e 6.847.286 no PASEP (Tabela VII). Nesse número não estão incluídas as contas cadastradas a partir de 1989, uma vez que as contribuições passaram a ser destinadas à cobertura de benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Portanto, a última distribuição de arrecadação foi feita com base na RAIS ano-base 1988, beneficiando somente os cadastrados até esse exercício.

 

TABELA VII -   CADASTRO DE PARTICIPANTE (*)

 

                                 - Número de contas

 

EXERCÍCIO

PIS

PASEP

PIS-PASEP

VARIAÇÃO - %

 

 

 

 

 

1999/2000

34.165.480

6.885.917

41.051.397

-o-

2000/2001

33.633.352

6.847.286

40.480.638

(1,39)

 

(*) a partir do exercício 1994/95, são informados somente as contas com saldo, visto que as contas “zeradas” só interessam ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, responsável pelo pagamento do Abono.

 

 

 

41.                  No período, foram pagos saques no montante de R$ 936.904 mil, sendo 57,72%  relativos a rendimentos e 42,28% a saque de principal (Tabela VIII). Comparando-se com o exercício anterior, a quantidade de participantes que efetuaram saques aumentou em 7,40%. O universo de pessoas beneficiadas com pagamento de rendimentos cresceu 27,21%, enquanto que o de beneficiadas com saque de cotas diminuiu 0,21%.

 

 

TABELA VIII -  COMPOSIÇÃO DOS SAQUES

 

 

 

EXERCÍCIOS

DISCRIMINAÇÃO

 

1999/2000

2000/2001

 

 

Quantidade

Valor - R$ mil

Quantidade

Valor - R$ mil

QUOTAS (1)

564.441

396.906

543.094

396.090

Aposentadoria

362.205

288.431

344.759

279.851

Invalidez/Reforma

57.710

31.730

50.200

29.305

Transferência p/Reserva

4.613

4.443

4.931

4.868

Morte

102.962

52.157

114.427

63.404

AIDS (Lei nº 7.670)

7.570

3.760

8.098

4.298

Neoplasia Maligna

6.793

4.588

9.400

7.038

Especial

22.588

11.797

11.279

7.326

RENDIMENTOS (2)

17.938.584

475.121

18.849.040

540.814

T   O   T   A   L

18.503.025

872.027

19.392.134

936.904

 

 

42.                  Em termos de programa, o PIS pagou 68,69% dos saques e o PASEP 31,31%, como explicita a Tabela IX, respondendo os rendimentos por 57,72% das retiradas ocorridas no PIS e por 42,28% no PASEP.

 

TABELA IX -  SAQUES PAGOS

                               -Exercício Financeiro 2000/2001

 

R$ mil

ESPÉCIE

PIS

PASEP

PIS-PASEP

 

 

 

Valor

%

Rendimentos

384.469

156.345

540.814

57,72

Quotas

259.048

137.042

396.090

42,28

T O T A L

643.517

293.387

936.904

100,00

PERCENTUAIS

68,69

31,31

-o-

100,00

 

 

43.                  O total dos saques expressa 50% dos créditos realizados nas contas dos participantes (Tabela V); em conseqüência, 50% dos recursos creditados aos participantes destinaram-se à capitalização de suas contas no próprio Fundo.

 

44.                  O  patrimônio  líquido  do  Fundo atingiu, em 30/06/2001,  o montante de R$ 22.610.498 mil, registrando crescimento de 4,21% (Tabela X)  em relação ao exercício anterior. A participação do PIS naquele montante correspondeu a cerca de 76,88%.

 

 

TABELA X - PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

R$ mil

 

EXERCÍCIO

 

PIS

 

PASEP

 

PIS-PASEP

CRESCIMENTO

ANUAL

%

1999/2000

16.600.536

5.096.620

21.697.156

-o-

2000/2001

17.383.516

5.226.982

22.610.498

4,21

 

45.                  As reservas e provisões, constituídas de significativos valores, têm contribuído para a concretização do objetivo institucional de "formar crescente patrimônio individual para os participantes" e, principalmente, assegurar a remuneração adequada das contas individuais, conforme  os  ditames  da  legislação  específica. Ao  final  do  exercício, esses itens somaram R$ 1.568.204 mil, discriminados na Tabela XI.

 

TABELA XI -  RESERVAS E PROVISÕES

                               - Saldos de balanço

R$ mil

DISCRIMINAÇÃO

1999/2000

2000/2001

Provisão para Risco Crédito (1)

290.436

293.075

Reserva para Ajuste de Cotas (2)

736.984

183.065

Reserva para Equacionar Rendas - FMM (3)

688.153

513.973

Retenção das Atualizações da Carteira do FPS (4)

613.752

578.091

T O T A L

2.329.325

1.568.204

 

(1) Constituída de 0,5% do montante do realizável ao término do exercício financeiro correspondente a operações do PIS-PASEP contratadas até 31.12.1982 e aquelas provenientes do Fundo da Marinha Mercante - FMM, de curso normal ou com atraso de até 180 dias e de 100% para as operações com atraso superior a 180 dias, na forma da Resolução PIS-PASEP nº 1, de 13 de abril de 2000.

(2) Registra as sobras do resultado do exercício.

(3) Corresponde a 32,04 % do total dos saldos das operações que compõem a carteira de financiamentos recebido do Fundo da Marinha Mercante.

(4) Corresponde aos valores das atualizações dos títulos da Carteira em face de suas cotações no mercado, o que expressa uma expectativa de receita.

 

46.                  O desempenho dos programas nesse exercício, analisado através de indicadores "per capita", está demonstrado a seguir, onde sobressaem os resultados do PASEP (Tabela XII).

 

47.                  Quanto aos indicadores unitários (Tabela XII), o PASEP expressa, sempre, resultados iguais ou superiores a 120% em relação àqueles apresentados pelo PIS. A relação de menor expressão do PASEP diz respeito aos "Saques de Rendimentos" que apresenta índice de 1,2 significando, portanto, que os números do PASEP correspondem a cerca de 120% dos apresentados pelo PIS. Nos “Saques de Cotas” está o item de maior índice do PASEP, correspondendo a 160% do valor verificado no PIS.

 

48.                  No geral, o Fundo PIS-PASEP proporcionou expressiva receita por participante, com valor próximo a R$ 56,71, sobretudo se considerada a inexistência de arrecadação de contribuições. O valor médio unitário do patrimônio, em 30/06/2001, é de R$ 558,55 aproximadamente.

 

 

TABELA XII - INDICADORES UNITÁRIOS

                               - Por Participantes dos Programas e do Fundo

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

PIS

(A)

PASEP

(B)

PIS-PASEP

(C)

B/A

Aplicações (*)

525,11

766,53

565,94

1,5

Receitas (**)

53,10

74,46

56,71

1,4

Créditos (**)

43,10

61,84

46,27

1,4

Patrimônio (*)

516,85

762,78

558,55

1,5

Saques de Cotas(**)

634,55

1.016,27

729,32

1,6

Saques de Rendimentos(**)

27,27

32,91

28,69

1,2

 (*)   posição em 30.06.2001

(**) exercício 2000/2001

 

V  -  A V A L I A Ç Ã O   D O   A D M I N I S T R A D O R

 

 

49.                  Durante o exercício financeiro 2000/2001, o Conselho Diretor se reuniu em quatro oportunidades, em 20/09/2000, 05/12/2000, 10/04/2001, e 28/06/2001, merecendo destaque o exame de assuntos referentes ao resultado das aplicações com a preocupação constante de proporcionar melhor rendimento aos participantes.

 

50.                  Na aplicação dos recursos do PIS-PASEP, tem-se procurado obter rendimentos compatíveis com os expressivos encargos do Fundo. Tal preocupação se estende aos valores eventualmente disponíveis (recursos originários de retenções para pagamento de saques e recursos a aplicar), enquanto não utilizados em sua destinação específica.

 

51.                  As disponibilidades do Fundo PIS-PASEP são remuneradas pelo BB, BNDES e CAIXA com base em 100% da taxa de rentabilidade das aplicações realizadas no Banco Central do Brasil, constituindo receita do Fundo, conforme art. 3º da Resolução BACEN nº 2.655, de 5 de outubro de 1999.

 

52.                  Apesar de as disponibilidades serem remuneradas, o Conselho procurou mantê-las em níveis aceitáveis e suficientes para garantir os desembolsos com saques e despesas administrativas (comissões dos agentes).

 

53.                  Nada obstante a importância das medidas acima comentadas, o fato de maior relevo, no exercício, foi a redução da remuneração das operações de empréstimo para capital de giro, realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo PIS-PASEP, de TR + 12% ao ano para TR + 10% ao ano, para os tomadores finais, na forma da Resolução BACEN nº 2.655/1999.

 

54.                  A respeito, releva destacar que a referida redução nas taxas de empréstimos, teve como objetivo facilitar a geração de emprego e de ocupação, em consonância com o Programa de Fortalecimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Setor Informal, lançado pelo Governo Federal em 1999, que em virtude do êxito alcançado, foi prorrogado até o ano de 2001, cujo principal eixo é a concessão de crédito pelos bancos oficiais federais.

 

55.                  Outra preocupação permanente do Colegiado tem sido a rentabilidade do Fundo de Participação Social - FPS, composta basicamente por títulos de renda variável, que em 30/06/2001, alcançou um resultado positivo de R$ 44.768 mil, contribuindo assim, com 1,95% das receitas geradas pelo Fundo.

 

56.                  O BNDES em cumprimento à decisão do Conselho Diretor, vem desmobilizando, aos poucos, a carteira de ações, transferindo recursos para a concessão de novos financiamentos sem risco para o Fundo PIS-PASEP, cujo montante atingiu até este exercício, a importância de R$ 1.602 milhões.

 

57.                  O retorno social do Fundo, além de inúmeros empregos criados ou mantidos pelos investimentos realizados com seus financiamentos, preponderantemente, destinados aos setores produtivos, mede-se pelo alcance social de seus benefícios. Registre-se também que dentre os 543 mil participantes que sacaram cotas neste exercício, 8 mil eram aidéticos e 9 mil acometidos por neoplasia maligna.

 

58.                  Outro fato a destacar, no exercício, refere-se ao pagamento de benefícios a cerca de 19,4 milhões de participantes, envolvendo recursos da ordem de R$ 937 milhões. Dos participantes beneficiados, 19 milhões fizeram saque de rendimentos, no montante  de  R$ 541 milhões, e 543 mil  retiraram  o  saldo  da  conta,  no  total de R$ 396 milhões.

 

59.                  Quanto às contas em si, cada agente se responsabiliza pelos resultados alcançados com os recursos a  ele confiados e, a partir de janeiro de 1983, pelo risco das operações contratadas. Além disso, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal respondem  também pela operacionalização das contas dos participantes do PASEP e do PIS, respectivamente.

 

60.                  O Conselho Diretor tomou as decisões de sua competência a fim de assegurar que o Fundo tivesse bom desempenho no exercício e proporcionasse remuneração compatível com o tipo de poupança vinculada, que é o PIS-PASEP.

 

61.                  Os agentes financeiros cumpriram com eficiência as atribuições que lhes cabem, visto que conseguiram resultados suficientes para garantir remuneração adequada às contas e para assegurar aumento do patrimônio do Fundo, mesmo levando em conta os saques efetuados no exercício.

 

62.                  Isso posto, e tendo em vista que o Fundo não mais conta com os recursos provenientes da arrecadação de contribuições, os resultados gerais no exercício financeiro em análise são considerados positivos, porque atendem e até superam os parâmetros estabelecidos na legislação específica e também aos índices da caderneta de poupança no período.

 

63.                  Informo, ainda, que a publicidade do presente relatório de gestão do Fundo de Participação PIS-PASEP, visa atender ao disposto no artigo 30, da Instrução Normativa SFC/MF nº 02, de 20 de dezembro de 2000.

 

64.                  Finalmente, esclareço que todas as peças integrantes da respectiva prestação de contas, encontram-se à disposição dos cidadãos no seguinte endereço:

 

Ministério da Fazenda /Secretaria do Tesouro Nacional

Secretaria Executiva do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP

Esplanada dos Ministérios, bloco P, Ed. Anexo, Ala “B”, Térreo, sala nº 06

Telefones : (0xx61) 412.39.86 e 412.39.88

Fax: (0xx61) 224.31.17

70048-902 – Brasília – DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

Coordenador