O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos
com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação
foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de
1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada
pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de
17 de junho de 2003.
Os objetivos originais do PIS e do PASEP são: - Integrar o empregado
na vida e no desenvolvimento das empresas; - Assegurar ao empregado
e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual
progressivo; - Estimular a poupança e corrigir distorções na
distribuição de renda; e - Possibilitar a paralela utilização dos
recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Desde 1988 o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para
contas individuais. O art. 239 da Constituição Federal alterou a
destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e
para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego,
do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento
Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES. O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS) são
administrados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e
Emprego.
Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 estabelecer a unificação dos
fundos PIS e PASEP, estes dois Programas têm patrimônios e agentes
operadores distintos - Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
respectivamente. O BNDES é o agente encarregado da aplicação dos
recursos do Fundo PIS-PASEP.
A gestão do Fundo está sob a responsabilidade de um Conselho
Diretor, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, a quem cabe sua representação ativa e passiva. O Conselho
Diretor do Fundo PIS-PASEP é composto de representantes do
Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria do
Tesouro Nacional, além de representantes dos participantes do PIS e
dos participantes do PASEP.
Anualmente o Fundo elabora um relatório de prestação de contas para
análise dos órgãos de controle interno e externo. A prestação anual
de contas do Fundo compreende quatro partes: 1- Relatório de
Atividades e Balanço do Fundo PIS- PASEP, a cargo do Conselho
Diretor, consoante disposto no inciso V do art. 8º do Decreto nº
4.751/2003; 2- Relatório de atividades do PASEP, a cargo do Banco do
Brasil S.A.; 3- Relatório de atividades do PIS, a cargo da Caixa
Econômica Federal; e 4- Relatório de aplicação de recursos, a cargo
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
As peças integrantes da prestação de contas estão à disposição para
análise dos cotistas no seguinte endereço: Secretaria-Executiva
do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, Secretaria do Tesouro
Nacional, Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala
"B", 1° Andar, sala nº. 126, CEP 70048-900 - Brasília - DF.
A Portaria nº 262, de 30 de agosto de 2005, da Controladoria-Geral
da União determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal sujeitos a tomada e prestação de contas anuais manterão, em
seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores – internet,
página contendo a íntegra dos relatórios de gestão e certificados de
auditoria com pareceres do órgão de controle interno, bem como
informações complementares.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1. Quem possui recursos junto ao Fundo PIS-PASEP?
- São participantes (ou cotistas) do Fundo PIS-PASEP, somente os
trabalhadores de organizações públicas e privadas que tenham
contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro
de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos
junto ao Fundo PIS-PASEP. Os trabalhadores que começaram a
contribuir após essa data não possuem saldos para resgate junto ao
Fundo.
2. Como fico sabendo o meu saldo junto ao Fundo PIS- PASEP?
- Só possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS-PASEP aqueles
trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP até
04 de outubro de 1988 e não tenham efetuado o resgate total de seus
saldos. Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições
devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS)
para informações sobre saldos, enquanto que os servidores públicos
devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para
obter essa informação.
3. Eu possuo recursos junto ao Fundo PIS-PASEP, como posso sacar
esse dinheiro?
- Pela legislação vigente, o saque total de cotas só é permitido nos
casos de aposentadoria, aposentadoria por invalidez, transferência
para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idade igual
ou superior a setenta anos, idoso e/ou portador de deficiência
alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, titular ou
dependente acometido por neoplasia maligna ou pelo vírus HIV, ou
morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes
ou, na falta destes, aos sucessores do titular.
- Anualmente, o Fundo PIS-PASEP promove a atualização monetária dos
saldos das contas individuais, paga juros aos cotistas e distribui
rendimentos e resultados das aplicações dos recursos administrados.
A quantia paga sob forma de juros e distribuição de resultados pode
ser sacada anualmente pelo cotista do PIS-PASEP junto à Caixa
Econômica Federal (agente operador do PIS) ou ao Banco do Brasil
(agente operador do PASEP).
4. Se durante o ano eu não sacar a minha parte da distribuição de
juros e rendimentos eu perco o dinheiro?
- Não. Caso o cotista não efetue o saque dos juros e resultados
anuais distribuídos pelo Fundo PIS-PASEP, os recursos são creditados
em sua conta individual junto ao Fundo. Ficam indisponíveis para
saques, mas são acumulados na conta individual, rendendo atualização
e juros, até o momento em que for realizado o resgate total das
cotas. No ano seguinte, novos juros e resultados do exercício
financeiro são distribuídos aos cotistas, que poderão sacá-los sem
prejuízo algum aos valores distribuídos anteriormente.
- Não se deve confundir a distribuição de juros e resultados
distribuídos pelo Fundo PIS-PASEP com o benefício do Abono Salarial
(o abono do PIS) concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
5. O Fundo PIS-PASEP é responsável pelo pagamento do Abono do
PIS?
- Não. Assuntos relacionados ao pagamento do Programa
Seguro-Desemprego e do Abono Salarial (abono do PIS) não estão sob a
responsabilidade do Fundo PIS-PASEP, mas do Ministério do Trabalho e
Emprego.
6. Esqueci meu número do PIS ou do PASEP, o que devo fazer?
- Essa informação pode ser obtida por meio do nome e CPF do
trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS)
ou ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).
7. O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a
iniciativa privada e o serviço público?
- Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço
público, o número de registro no PIS-PASEP é mantido. Apenas a
administração da conta individual migra da Caixa Econômica (operador
do PIS) para o Banco do Brasil (operador do PASEP). A situação é
semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa
privada: o número de registro se mantém, mas a conta individual
passa do Banco do Brasil para a Caixa Econômica. Nesse último caso,
é importante informar ao empregador da iniciativa privada o seu
número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro
número.
8. Meu empregador recolhe a minha contribuição para o PIS, mas
por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta
individual do Fundo?
- As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a
promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro
de 1988, não acrescentam saldo a contas individuais, mas são
destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio
do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao
financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme
estabelece o art. 239 da Constituição Federal.
9. Como é remunerado o saldo da minha conta individual no Fundo
PIS-PASEP?
- Conforme a legislação em vigor, as contas individuais são
atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, creditadas de
juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma
parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com
recursos do Fundo. Esse resultado das operações é distribuído
anualmente aos cotistas do PIS-PASEP na proporção de seus saldos
individuais junto ao Fundo.