
As Parcerias Público-Privadas (PPP’s) abrem oportunidade para ampliar a participação do setor privado na provisão de serviços, em especial no setor de infra-estrutura, potencializando ganhos de eficiência e desoneração dos contribuintes. Constituem assim instrumento fundamental para ampliar os investimentos públicos. O sucesso do programa de PPP depende da adequada modelagem dos projetos, identificando com clareza os benefícios líquidos associados e sua sustentabilidade financeira. Em especial, a explicitação dos riscos do projeto constitui elemento central neste processo, induzindo maior eficiência alocativa. Atenção deve ser dedicada à mensuração das obrigações financeiras assumidas pelo setor público em contratos de PPP, evitando inconsistências fiscais presentes em algumas experiências internacionais. Após a aprovação da Lei de PPP’s foi instaurado o Comitê Gestor das PPP (CGP) formado pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Fazenda e Casa Civil. Constitui-se ainda Fundo Garantidor de PPP – FGP com o objetivo de fornecer garantias de pagamentos de obrigações do parceiro público. O Ministério da Fazenda, por determinação legal, é responsável pela edição de pronunciamento sobre a viabilidade da concessão da garantia e da adequação da União ao limite de comprometimento de despesas com PPP (1% da RCL). A edição de normas para consolidação das contas públicas aplicáveis às PPPs também é atribuição específica da STN.
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