
A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no
Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades
financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e
fundações. Constitui importante instrumento de controle das
finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da
administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão
sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de
transferência e descentralização financeira e os pagamentos a
terceiros.
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a
organização da Administração Federal e estabeleceu as
diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério
da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos
movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao
agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia
operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a
execução da programação financeira de desembolso.
Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a
promulgação da Constituição de 1988, quando todas as
disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos
agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do
Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do Brasil
a função de agente financeiro do Tesouro.
As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro
Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº.
93.872, de 23 de dezembro de 1986.
|

 |
 |
 |

PAF
Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública
|
» Leia mais
 |

FPM / FPE
Transferências aos Estados e Municípios
|
» Leia mais
 |

Lei de Responsabilidade Fiscal
Íntegra da Lei e seus detalhes mais importantes
» Leia mais

Relatório Mensal da Dívida Pública Federal
Eventos relevantes ocorridos no mês e principais indicadores da Dívida Pública
» Leia mais

Resultado de Leilões
Informações sobre últimos leilões do Tesouro Nacional.
» Leia mais
 |
 |
|
 |
|
|