Procedimento para Habilitação no Ambiente
Como é utilizada a mesma base de autenticação e autorização do SIAFI Operacional, não há necessidade de novo cadastramento para usuários já habilitados nesses sistemas. O acesso ao novo SIAFI se dará por consequência .
Para utilizar o SIAFI o usuário deve estar devidamente cadastrado e habilitado no sistema e de posse da sua senha pessoal e intransferível.
A Instrução Normativa nº 03, de 23.05.2001, complementada pela Norma de Execução nº 01, de 08.01.2015, traz a regulamentação do acesso e uso do SIAFI