Acesse o Portal do Governo Brasileiro

Tesouro Nacional


Instituição Tesouro


Haveres da União


Dívida Pública


Programação Financeira


Contabilidade Governamental


Estados e Municípios


SIAFI - Sistema de Administração Financeira


Projetos de Investimento Público


Estatística


Legislação


Cadin


 

 


 


Resultado do Tesouro Nacional


Conheça mais sobre  

APÓLICES E TÍTULOS ANTIGOS



1. Que títulos antigos da dívida pública interna na forma de papel que ainda circulam no mercado? Quais os prescritos e quais aqueles ainda válidos?

R:
Todos os títulos antigos em papel estão prescritos exceto os Títulos da Dívida Agrária – TDA. Os títulos mais comuns inescrupulosamente oferecidos a investidores desinformados são:
-Apólices da Dívida Pública;
-Obrigações de Guerra;
-Obrigações do Reaparelhamento Econômico;
-Título de Recuperação Financeira e
-Títulos da Dívida Interna Fundada Federal de 1956.
Todos estes títulos, assim como quaisquer outros em forma de papel que não sejam TDA, encontram-se prescritos, conforme Parecer nº 859 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado no Diário Oficial da União, de 06 de julho de 1998, Seção 1, páginas 13 a 17, por força da Lei nº 4.069/62 e dos seguintes diplomas legais: Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967, que autorizou o poder executivo a resgatar Títulos da Dívida Pública Interna Federal, sem cláusula de correção monetária, emitidos anteriormente àquela data. Este Decreto-lei estabeleceu um prazo de seis meses a contar do início da execução efetiva dos respectivos serviços, divulgado em edital publicado pelo Banco Central do Brasil, o que ocorreu em 05.07.1968. O referido Edital estabeleceu, para os títulos que menciona, prazos de apresentação, respectivamente, de 01.07.68 a 01.01.69 e de 02.09.68 a 02.03.69. Vencidos os prazos citados, os títulos, inclusive juros, seriam considerados prescritos nos termos do art. 3º do Decreto-lei em questão; e Decreto-lei nº 396, de 30 de dezembro de 1968, que prorrogou por mais seis meses o prazo mencionado no Decreto-lei nº 263/67. Conseqüentemente, os prazos finais para a apresentação dos títulos passaram a ser, respectivamente, 01.07.69 e 02.09.69. Após estas datas a dívida prescreveu, inclusive os juros. Outras informações sobre título antigos podem ser encontradas em Apólices na página da PGFN na Internet,)


2. Os títulos ORTN, OTN, BTN e LTN são papéis ainda em validade? Quais as possibilidades de resgate e de utilização na quitação de dívidas junto à União?

R:
As ORTN, OTN e BTN encontram-se prescritos por força do art. 60 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, abaixo transcrito: "Art. 60 - Incidem em prescrição legal as dívidas correspondentes ao resgate de títulos federais, estaduais e municipais, cujo pagamento não for reclamado decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que se torna público o resgate das respectivas dívidas. Parágrafo único. Consideram-se igualmente prescritos os juros do títulos referidos neste artigo, cujo pagamento não for reclamado no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que se tornarem devidos." Os últimos lotes das OrTN e OTN títulos venceram até 1994, prescrevendo, portanto, em 1999. Diante disso, esses títulos estão prescritos, não havendo a possibilidade de serem utilizados na quitação de dívidas junto à União, nem cabendo quaisquer procedimentos para resgate ou atualização de valor. Subsiste um lote de BTN na forma escritural com o último vencimento em 2013, mas não há mais emissões desse título.
Quanto as Letras do Tesouro Nacional – LTN –, emitidas no início da década de 1970, apresentavam prazos de, no máximo, 365 dias. Não houve qualquer exceção a essa regra, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento. Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970, com prazo superior a 365 dias, cujos vencimentos teriam sido supostamente repactuados para datas atuais. Alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados. Essas afirmações são todas falsas, valendo esclarecer:
• O prazo máximo foi de 365 dias;
• Nunca houve repactuação de prazo ou de qualquer outra característica;
• Não existe escrituração de títulos cartulares.
O Tesouro Nacional ressalta que emite regularmente LTN na forma escritural de duas maneiras:
• Por meio do Tesouro Direto
• Em seus leilões semanais.


3. Títulos internos antigos de Estados e Municípios são honrados pelo Tesouro Nacional?

R:
Não. Os títulos antigos internos de Estados e Municípios são de responsabilidade dos respectivos emissores e junto a eles devem ser buscadas quaisquer informações.


destaques

PAF
Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública
» Leia mais

FPM / FPE
Transferências aos Estados e Municípios
» Leia mais

Lei de Responsabilidade Fiscal
Íntegra da Lei e seus detalhes mais importantes
» Leia mais

Relatório Mensal da Dívida Pública Federal
Eventos relevantes ocorridos no mês e principais indicadores da Dívida Pública
» Leia mais

Resultado de Leilões
Informações sobre últimos leilões do Tesouro Nacional.
» Leia mais
destaques


voltar

 

     

   Mapa do SiteGlossárioFale ConoscoPerguntas Freqüentes