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GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO

Guia de Recolhimento da União - GRU
1 - Qual a definição e o objetivo da GRU
R:
A GRU é um documento padronizado para o ingresso de valores na Conta Única, a ser utilizado pelas Unidades Gestoras para arrecadação de receitas e demais valores ao Tesouro Nacional e para os pagamentos entre órgãos da Administração Pública Federal. Substitui o Depósito Direto na Conta Única. Objetiva reduzir os custos com despesas bancárias e oferecer maior controle e transparência na classificação das receitas.

2 - A GRU é obrigatória?
R:
Sim, a GRU será, obrigatoriamente, o documento utilizado pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for uma Unidade Gestora (UG). Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU, as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal – SRF, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF. O inciso II do art. 98 da LDO – Lei 10.707/2003 estabeleceu que a arrecadação de receitas far-se-á por intermédio do documento de recolhimento a ser instituído pelo Ministério da Fazenda. O Artigo 3º do Decreto nº 4.950/2004 autorizou a STN a instituir e regulamentar a GRU e a IN nº 3 de 2004 da STN instituiu e regulamentou o modelo GRU.

3 - Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
R:
Não podem ser arrecadadas pela GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS) e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal - SRF, arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As arrecadações efetuados por DARF, mas não administrados pela SRF, devem migrar para a GRU.

4 - Quais são os tipos de GRU?
R:
Existem 5 tipos de GRU. GRU Simples, GRU Cobrança, GRU Depósito, GRU DOC/TED e GRU Intra-SIAFI, GRU Judicial, cada qual com uma aplicação característica. A GRU Simples, emitida no sítio do Tesouro Nacional, é arrecadada somente pelo Banco do Brasil. A GRU Cobrança, emitida por aplicativo local a ser desenvolvido pelas próprias Unidades Gestoras - UG ou através de sistema distribuído pelo BB, pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. A GRU Depósito, utiliza ficha de depósito comum e é utilizada para pagamentos exclusivamente no BB. Pode ser paga sem a guia impressa e com vários cheques. A GRU DOC/TED é utilizada para transferências de qualquer banco integrante do Sistema de Compensação para a Conta Única do Tesouro. A GRU Intra-SIAFI é utilizada para o pagamento entre as Unidades Gestoras e a GRU Judicial para recolhimentos de depósitos e custas judiciais no âmbito da Justiça Federal.

5 - A GRU pode ser paga sem a guia impressa?
R:
Sim. Para esta situação, poderá ser utilizada a GRU Depósito ou a GRU DOC/TED. Esses pagamentos são feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional e o usuário deverá saber o código identificador do pagamento, constituído por UG, Gestão e o código de recolhimento. No caso da GRU DOC/TED, se o banco não dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro, o usuário deverá informar, adicionalmente, os dados da Conta Única do Tesouro Nacional (banco 001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8).

6 - Onde pode ser obtido o boleto de GRU Simples, GRU Cobrança e GRU Judicial?
R:
Só existem boletos para GRU simples, GRU cobrança e GRU Judicial. O boleto da GRU Simples e GRU Judicial podem ser obtidos pelo próprio usuário no sítio do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br). Neste sítio há um aplicativo para impressão da GRU Simples. A GRU Simples e a Judicial também poderão ser geradas localmente nas Unidades Gestoras a partir de aplicativo fornecido pelo Tesouro Nacional. A GRU Cobrança será emitida a partir de sistema desenvolvido pelos próprios órgãos ou através de sistema de cobrança do Banco do Brasil.

7 - Onde pode ser paga a GRU?
R:
A GRU Simples e a GRU Depósito somente poderão ser pagas no Banco do Brasil. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. A GRU DOC/TED pode ser paga em qualquer banco. A GRU Intra-Siafi é paga somente no SIAFI.

8 - Qual a forma de pagamento da GRU?
R:
Os pagamentos poderão ser efetuados em espécie ou por meio de cheque, desde que o cheque seja no valor da guia e de emissão do próprio contribuinte. O pagamento da GRU poderá ser feito pelos terminais automáticos ou pela Internet. Cabe às Unidades gestoras decidirem sobre a possibilidade de pagamentos em cheque.

9 - Quando deve ser utilizada a GRU Simples ou a GRU Cobrança?
R:
A utilização da GRU pode ser resumida da seguinte forma: GRU Simples - Recomendável para ingressos de quaisquer valores, para estornos de despesas e Depósito de Diversas Origens (DDO) e quando a UG não possuir sistema próprio de cobrança ou a sua arrecadação não exigir controles específicos do ingresso que obedeça ao padrão FEBRABAN. GRU Cobrança – Indicada, principalmente, quando a regra de negócio para recebimento dos recursos, por parte do órgão, exigir o recebimento em vários bancos como um facilitador para o depositante. É recomendável para aquela UG que possua sistema próprio de cobrança e necessite de arquivo retorno para controle do sistema de cobrança.

10 - Quem pode criar códigos de recolhimento e qual a forma de solicitar a sua criação?
R:
A criação dos códigos de recolhimento é exclusiva da STN (COFIN). Caso haja necessidade de criação de novos códigos, as Unidades Gestoras deverão encaminhar solicitação aos órgãos setoriais e estes, após análise preliminar e ajuste, quando necessário, encaminhará à COFIN, que analisará cada caso. Para solicitar a criação de códigos de recolhimento de GRU, a setorial deverá emitir mensagem pelo SIAFI (COMUNICA) PARA UG 170500 – Coordenação de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional informando a descrição, fonte e natureza SOF do recolhimento e legislação.

11 - Existem códigos comuns a todas as Unidades Gestoras?
R:
Sim. São aqueles cujos segundo e terceiro dígitos são 88 ou 89 (X88XX-X). Para fonte própria, os códigos de abrangência GERAL, são replicados para todos os órgãos. A Unidade deve homologar estes códigos antes de sua utilização, alterando os campos preenchidos com a expressão “INFGESTOR”, com o grupo composto por (fonte+vinculação+tipo de recurso) ex. 02500000004007.

12 - Como será feita a classificação e a destinação dos recursos?
R:
Para a classificar e destinar as receitas arrecadadas por GRU são criados códigos de recolhimento. Nesses códigos estão as naturezas de receita (classificação da receita) da respectiva arrecadação e um código de destinação (que destinará para fonte de recursos definida). A classificação das receitas será feita sob as óticas da natureza orçamentária, fontes de recursos e destinação aos beneficiários, de acordo com a legislação em vigor.

13 - Uma GRU emitida poderá ser cancelada?
R:
A GRU Cobrança e a GRU Simples emitidas e não liquidadas não tem existência no SIAFI. Somente a GRU Eletrônica emitida no mesmo dia e ainda não processada poderá ser cancelada no SIAFI por meio da transação “>CANGRU”.

14 - Que informações poderão ser colocadas no campo "Nosso Número" da GRU Cobrança e "Número de Referência" da GRU Simples?
R:
Na GRU Cobrança, o "Nosso Número" contém informações definidas pelo órgão para o seu controle, mantida a estrutura da FEBRABAN. Na GRU Simples, o "Número de Referência" é indicador numérico de livre preenchimento pelo órgão, limitado a 17 posições. Em ambos os casos, a finalidade principal é identificar o pagamento de forma individualizada.

15 - Existe prazo de validade para a GRU?
R:
A GRU terá a data de vencimento estabelecida pela UG arrecadadora. Normalmente o vencimento é contra a apresentação. Esse campo não é obrigatório.

16 - Como a UG acompanhará a arrecadação das receitas e anulação de despesas?
R:
A UG poderá acompanhar as arrecadações efetuadas por GRU pelas transações CONRA e CONRAZAO do SIAFI. Na CONRAZAO deverão ser utilizadas as contas específicas de acompanhamento de classificação, destinação e retificação. A arrecadação também poderá ser acompanhada pela transação CONDEPCTU. Nessa transação, a arrecadação é consolidada diariamente por UG e código de recolhimento. Essa transação também pode ser visualizada no sítio do Banco do Brasil (https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/fed/obt/index.jsp).

17 - No caso de devolução de diárias e suprimentos de fundos como será identificada a Nota de Empenho pela UG e como se operacionalizará isto? Este preenchimento será manual através do SIAFI? Quais transações deveremos acessar para tanto?
R:
As anulações de despesas terão um código geral que contabilizará na conta 212610000 (valores a debitar). O estorno de despesa será feito quando do cadastramento do documento hábil GD no CPR. A baixa da conta 212610000 ocorrerá quando realizado o compromisso de recebimento gerado no CONFLUXO. Não haverá código GRU que faça o estorno da despesa. No caso de devolução de exercícios anteriores, haverá um código para receita geral, se receita própria, e outro para as receita do Tesouro Nacional.

18 - Como ficará a sistemática de cauções?
R:
Os depósitos em garantia cuja legislação determine o ingresso na Conta Única deverão ser recolhidos por meio de GRU.

19 - Há um manual da GRU para esclarecimentos de dúvidas sobre a GRU?
R:
Sim. Estão disponibilizados no sítio do Tesouro Nacional diversas informações sobre a GRU, entre essas o Manual, onde o usuário poderá obter informações sobre as transações do SIAFI sobre a GRU, especificações dos campos e forma de “customizar” os códigos gerais para cada UG. O sítio da GRU é o http://www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp.

20 - Que tipo de GRU deve ser utilizada para pagamentos entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e de seguridade social?
R:
Para os pagamentos entre as Unidades Gestoras deve ser utilizada a GRU Intra-Siafi. Para isto, a Unidade deve acessar a transação “>GRU”.

21 - A GRU Intra-SIAFI será impressa e levada ao caixa do Banco do Brasil?
R:
Não, pois ela não transita pela rede bancária. Para a emissão da GRU Intra-SIAFI, a UG preencherá os campos na transação “>GRU”, no SIAFI.

22 - Como retificar os campos de uma GRU arrecadada de forma errada?
R:
Por meio da transação “>RETIFICAGR” poderão ser retificados os valores (com exceção do valor total), código de recolhimento, beneficiário, identificação do recolhedor, número de referência, vencimento e competência. Para retificar, a UG arrecadadora indica o número da RA de arrecadação da espécie CLASSIFICAÇÃO que será retificada, alterando os campos necessários. Serão geradas novas RA de classificação e destinação com as alterações indicadas.

23 - O que fazer com arrecadações que não são de uma UG quando não se consegue identificar o pagador?
R:
Deve ser feita uma retificação para o código de recolhimento 18822-0, informando a própria UG ou sua Setorial Financeira como favorecida. Se posteriormente o depósito for identificado, fazer outra retificação para a UG correta. Para os casos de devolução para o pagador, adotar a rotina de restituição.

PARAMETRIZAÇÃO DE CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
1- O que é a parametrização?
R:
A parametrização é o mecanismo que permite às Unidades Gestoras - UG a seleção e configuração dos códigos de recolhimento da GRU. A partir de agora, cada UG habilitará os códigos de recolhimento pertinentes à sua atividade, evitando que o depositante efetue pagamentos em códigos indevidos para a unidade gestora. Além disso, a parametrização permite que a UG defina as regras do seu processo de arrecadação, como, por exemplo, se os pagamentos podem ser realizados em cheque, se o campo “número de referência” é de preenchimento obrigatório ou ainda se a guia somente poderá ser impressa no sítio do órgão, além de outros parâmetros.

2 - Quais códigos deverão ser selecionados e parametrizados pela UG?
R:
A partir de maio de 2006, dentre os códigos de recolhimento existentes na tabela (transação “>CONCODGR” do SIAFI), a UG deverá selecionar e parametrizar os códigos de recolhimento GRU de seu interesse. Após implantação da nova rotina, não será possível arrecadar por meio de GRU em código que não tenha sido selecionado pela UG.

3 - A seleção e parametrização valem para todas as espécies de GRU?
R:
Independentemente do tipo de GRU, os códigos deverão ser parametrizados. No entanto, os efeitos da não parametrização serão diferenciados pelo tipo de GRU, conforme a seguir:

GRU Simples: As guias de GRU Simples impressas anteriormente às modificações serão rejeitadas no ato de pagamento nos caixas do BB. Somente serão aceitos pagamentos por meio de GRU Simples se existir o relacionamento entre a UG e o código de recolhimento, isto é, se a UG indicar no SIAFI que utiliza o referido código. 
GRU Cobrança:
Os boletos de GRU Cobrança emitidos anteriormente serão recebidos, porém, o registro efetivo no SIAFI poderá ficar pendente, caso o código de recolhimento vinculado na cobrança não tenha sido selecionado. Nestes casos, a UG deverá providenciar com urgência a parametrização do código, para que o SIAFI informe ao sistema do BB no dia seguinte e os próximos recolhimentos não permaneçam pendentes de classificação.
GRU Depósito: Segue a mesma regra da GRU Simples.

4 - Como faço a seleção e parametrização de um código de recolhimento?
R:
A parametrização somente poderá ser realizada pelas Unidades Gestoras por meio do SIAFI. Para selecionar e parametrizar um código de recolhimento, o usuário deverá adotar os seguintes procedimentos:(Clicar aqui - procedimentos de parametrização)

5 - Somente a UG poderá parametrizar um código?
R:
Não. A Setorial Financeira de Órgão poderá parametrizar um código para todas as suas UG subordinadas, informando o código do órgão na tela de parametrização, ou para determinadas UG, informando o código da unidade gestora. O efeito da parametrização, no entanto, poderá ser conferido no dia seguinte por meio da transação “>CONCODGR”, na primeira tela de dados do código, ao acionar a função PF2 (Detalha Parâmetros).

6 - A parametrização é definitiva?
R:
Não. A qualquer momento poderão ser feitas inclusões, exclusões, reinclusões, alterações na parametrização de um código para uma determinada UG.

7 - Uma UG subordinada pode alterar a parametrização feita pela Setorial Financeira? Como?
R:
Sim. Acesse a transação “>CONCODGR”, acione a função PF2 (Detalha) para acessar o código. Na primeira tela de dados do código acione a função PF2 (Detalha Parâmetros), em seguida, acione a função PF4 (Atualiza Parâmetros), incluindo a OPÇÃO “A” para alteração e repetindo os processos de parametrização.


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