
PROJETOS EXTERNOS
1 - Quais são as principais mudanças que estão ocorrendo na sistemática financeira dos organismos internacionais?
R: De modo geral, pretende-se que o Tesouro Nacional possa fazer os adiantamentos dos recursos externos aos órgãos e, após a comprovação das despesas, os organismos desembolsem este dinheiro em favor dessa secretaria. Com isso, será possível o diminuir pagamento de juros às instituições internacionais.
Em relação ao BID, as negociações com este organismo já foram realizadas. Foi acertado que nos futuros contratos de projetos externos não haverá depósito inicial. O Tesouro Nacional adiantará os recursos ao projeto e depois se ressarcirá após as comprovações das despesas pelos gestores. Quanto aos projetos em andamento, ficou estabelecido que o organismo não realizará desembolsos até que o fundo rotativo do projeto tenha seu saldo zerado. Da mesma forma, o Tesouro adiantará estes recursos. Após “zerado” o fundo rotativo, o organismo realizará os desembolsos à Conta Especial em favor do Tesouro Nacional.
Quanto ao BIRD, o Tesouro tem realizado reuniões neste sentido. Tudo indica que o procedimento seguirá a mesma essência. O diferencial é que para este organismo, não existirão mais desembolsos para Conta Especial. Estes passarão a ser diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Sobre os outros organismos, estamos tentando contatar para tentar estabelecer algum cronograma de mudanças.
2 - O Projeto pode fazer pagamento da Conta Especial ou Conta Empréstimo sem a emissão de OB no SIAFI?
R: Não! O art. 11 do Decreto 4.992 de 18 de fevereiro de 2004 estabelece que: “Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras externos, mediante saque direto da Conta de Empréstimo ou das Contas Especiais, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.”
3 - É preciso criar uma UG própria para os projetos externos?
R: Sim. O Art. 10 do Decreto 4.992 de 18 de fevereiro de 2004 exige que: “ No âmbito de cada órgão, a correspondente execução orçamentária e financeira dos projetos financiados com recursos externos e contrapartida, inclusive financiada de bens e serviços, deverá ser registrada no SIAFI, em Unidade Gestora criada exclusivamente para a finalidade.
4 - Como serão os Adiantamentos e suas comprovações?
R: Assim que forem adiantados os recursos por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), automaticamente serão registrados os limites de gasto para cada projeto em sua UG específica nas contas:
19.394.01.01 = ADIANTAMENTOS A COMPROVAR-RECURSOS EXTERNOS
19.394.01.02= ADIANTAMENTOS A COMPROVAR-RECURSOS CONTRA-PARTIDA
Assim que os gestores efetuarem as despesas por meio de OB ou DARF, DAR e GPS (recurso 3), automaticamente, a comprovação dos adiantamentos será realizada, ao mesmo tempo, na UG 170500 (COFIN/STN) e na UG do projeto, ou seja, os limites acima registrados serão transferidos às seguintes contas:
19.394.02.00 = ADIANTAMENTOS COMPROVADOS
19.394.02.01 = ADIANTAMENTOS COMPROVADOS-RECURSOS EXTERNOS
19.394.02.02 = ADIANT. COMPROVADOS-RECURSOS DE CONTRAPARTIDA
19394.09.00 = REEMBOLSOS A SOLICITAR
Dessa forma, a comprovação do adiantamento ocorre na própria realização de uma despesa, estando, assim, solicitar o reembolso para a Conta Única do Tesouro Nacional, ou seja, em termos contábeis, “abaixar” o saldo da conta Reembolso a Solicitar (19394.09.00).
5 - Como será a nova sistemática de desembolsos de recursos externos?
R: Os procedimentos referentes às rotinas antiga e nova de desembolsos de recursos externos estão
disponíveis na Macrofunção 02.03.10 do Manual SIAFI, itens “4.3.5.3 – Desembolsos de Recursos
Externos (Rotina Antiga)” e “4.3.5.4 – Desembolsos dos Recursos Externos (Rotina Nova)”, bem
como no sítio do Tesouro Nacional, na área referente à projetos externos, no seguinte endereço
eletrônico:
Desembolsos dos Recursos Externos (Rotina Antiga)
6 - Como é que se preenche uma NL de reembolso?
R: O modelo da NL está disponível neste sítio na Seção de Projetos Externos, subseção de EXECUÇÃO.
7 - Quais os documentos que preciso enviar para prestação de contas?
R: Para os projetos BID e demais organismos, deve-se encaminhar um Ofício de Encaminhamento da documentação a COFIN/STN juntamente com duas cópias dos seguintes documentos:
-Formulário próprio do organismo de Pedido de Saque;
-Cópia de Documento Demonstrativo de Gastos;
- Resumo de Gastos por Categoria;
- Check List.
Para os projetos BIRD, deve-se encaminha o Ofício de Encaminhamento da documentação a COFIN/STN juntamente com duas copias dos seguintes documentos:
-Formulário1903;
-Resumo das Despesas por Categoria;
-SOE (Statement of Expenditure) e;
-Check List”.
8 - O executor do projeto é obrigado a enviar as prestações de contas ao Tesouro Nacional?
R: Sim. Deve ser encaminhada em ofício em nome de:
Sr. Paulo José dos Reis Sousa
Coordenador-Geral de Programação Financeira
Coordenação-Geral de Programação Financeira
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo B
1o. Andar, Sala 102.
Brasília – DF
CEP 70.048-900
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