
Cadastro de Convênio Cadastramento de convênios, bem como suas eventuais alterações.
Cadastro de Fornecedores Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
Cadastro Descritivo Documento que explicita as informações necessárias para análise do projeto ou atividade.
Campo Atributo de um registro. Cada campo armazena uma informação.
Capital Autorizado Limite estatutário de competência da assembléia geral ou do conselho de administração para aumentar, independentemente de reforma estatutária, o capital social.
Carência Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.
Caução Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao cumprimento de obrigações.
Carga Tributária Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
Categoria Econômica Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos) Empresa sem fins lucrativos,
criada pela Andima em março de 1986 para dar mais agilidade e segurança às operações realizadas com
títulos privados. Posteriormente, passou a garantir, custodiar e liquidar operações envolvendo também
títulos públicos, incluindo títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de
refinanciamento da dívida estadual. Atualmente, a CETIP possui a custódia dos Créditos Securitizados
da União, os títulos da Dívida Agrícola (Lei no 9.138, de 29/11/95), os Títulos da Dívida Agrária – TDA
e os Certificados Financeiros do Tesouro – CFT.
Ciclo Orçamentário 1- Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento; 2 - Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.
Classificação das Contas Públicas Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e
compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto dos indivíduos ou objetos
designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa,
segundo a lógica formal. Qualquer sistema de classificação, independentemente do seu âmbito de
atuação (receita ou despesa), constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e
controle.
Classificação das Receitas Públicas A Lei nº 4.320/64, ao dar ênfase ao critério econômico - ao lado do
funcional - adotou a dicotomia "operações correntes"/"operações de capital". Assim, o art. 11 da citada
Lei estabelece que "a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e
receitas de capital". O parágrafo 42 do art. 11 (alterado pelo D.L. 1939/82), traz a discriminação das
fontes de receita distribuidas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a codificação e o
detalhamento apresentados no anexo nº 3, permanentemente atualizado por portarias SOF/SEPLAN/PR.
A classificação das receitas compreende o conjunto de receitas previstas na Lei nº 4.320/64, composta de
contas que melhor as expressem. Cada conta é composta de um código de (8) algarismos e um título. O
código (0.0.0.0.00.00), estabelece a hierarquia da classificação, a partir da categoria econômica até o
menor nível do detalhe da receita, que é o subitem. Na classificação do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas, por exemplo, teríamos a seguinte codificação: código 1.1.1.2.04.01 - 1º Dígito - Categoria
econômica - receita corrente; 2º Dígito - Subcategoria econômica - receita tributária; 3º Dígito - Fonte -
receita de impostos; 4º Dígito - Rubrica - imposto sobre o patrimônio e a renda; 5º Dígito - Alínea -
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; 6º Dígito - Subalínea - imposto sobre a renda de
pessoas físicas; Conta 1.1.1.2.04.01 Imposto sobre a renda de Pessoas Físicas.
Além desse critério, a classificação da receita obedece simultaneamente a outro, baseado na necessidade
de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um
esquema de classificação de receita por fontes, composto de (3) algarismos, (0.00) que identifica a
natureza dos recursos, sendo dividida em: 1 - Recursos do Tesouro (Ordinários,Vinculados); 2 - Recursos
de Outras Fontes; 3 - Recursos Transferidos do Tesouro; 4 - Recursos Transferidos de Outras Fontes.
Classificação Econômica da Despesa Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence
a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação
macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três
divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa. O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, distribuídos da seguinte forma:
| Categoria Economica |
 |
Grupo |
 |
Modalidade |
 |
Elemento |
x
|
 |
x |
 |
xx |
 |
xx |
 |
Duas situações especiais devem ser consideradas. A primeira relativa aos "investimentos em regime de programação especial", cujo código, na Lei Orçamentária, é "4.5.xx.99", onde "99" representa "elemento de despesa a classificar". Neste caso, o elemento de despesa "99" deve ser obrigatoriamente especificado quando da aprovação do plano de aplicação correspondente.
A segunda situação diz respeito à reserva de contingência, que é identificada pelo código "9.0.00.00".
Classificação Funcional Programática Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem desdobrar-se
em SUBPROGRAMAS quando necessário para maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária. O código da classificação funcional-programática compõe-se de treze algarismos assim distribuídos:
FUNÇÃO PROGRAMA SUBPROGRAMA P/A
Esta classificação foi instituída pela SEPLAN, através da Portaria nº 4, de 28.01.74 e reformulada posteriormente pela Portaria nº 4, de 13.03.75 e atualizada pela Portaria nº 24, de 14-07-76.
Classificação Institucional videncia a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, como, por exemplo, "Encargos Financeiros da União", "Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios", "Reserva de Contingência", etc..
O código da classificação institucional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os três últimos à unidade orçamentária.
Classificação Orçamentária Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam acompreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas as seguintes classificações
Da Despesa: classificação institucional, classificação funcional programática e de natureza da despesa;
Da Receita: classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes.
Cobertura Orçamentária Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou
subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
Código Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições, classificações, fontes de
recursos, etc.
Comissão de Compromisso Comissão comumente cobrada pelos credores externos sobre o valor não
desembolsado do empréstimo.
Comissão de Repasse Percentual aplicado sobre o saldo devedor, devido a credor nacional (operação
interna), em contrato cuja origem dos recursos é externa. A forma do cálculo é semelhante à de juros,
com taxas variando, normalmente, entre 0,5 e 4,0% a.a.
Competência Tributária Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e
administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, onde existem tributos de competência
privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compra Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou
parceladamente.
Concorrência Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução
de seu objeto.
Concurso Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou
artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Confisco Cambial Apropriação de parte da receita em moeda estrangeira, auferida das exportações.
Conformidade Contábil Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do
fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
Conformidade de Registro Conformidade a ser dada pelas Unidades Gestoras, "off line", aos registros
diários efetuados por sua unidade, "POLO SIAFI"
Conta Corrente e Disponibilidade Financeira Conta onde se efetua o registro das operações
financeiras efetuadas por Unidades Gestoras, "on line", no SIAFI, cujo saldo corresponde às
disponibilidades financeiras das UGs (limite de saque).
Créditos Securitizados Títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitidos em decorrência de
assunção e renegociação de dívidas da União por ela assumidas por força de lei. Tais títulos são emitidos
exclusivamente sob a forma escritural na CETIP, possuindo diversas séries, cada qual com índice de
atualização próprio (IGP-DI, dólar e TR). Clique aqui para mais informações.
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PAF
Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública
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FPM / FPE
Transferências aos Estados e Municípios
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Íntegra da Lei e seus detalhes mais importantes
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Relatório Mensal da Dívida Pública Federal
Eventos relevantes ocorridos no mês e principais indicadores da Dívida Pública
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Resultado de Leilões
Informações sobre últimos leilões do Tesouro Nacional.
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