
Receita Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício,
desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que
se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se
extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos.
Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem
como as provenientes de transferências correntes.
Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo,
aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo
estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e
direitos, reservas, bem como as transferência de capital.
Receita de Direito Privado Ver Receita Originária.
Receita de Economia Privada Ver Receita Originária.
Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no
orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de
extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
Receita Orçamentária Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº
4.320/64.
Receita Ordinária Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme
alocação das despesas.
Receita Originária Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos
patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às
rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas
(quando se tratar de rendas industriais).
Receita Própria As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no
mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
Receita Pública l - A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas,
condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 -
Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda
Pública; 3 - Conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem,
e, livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de seus serviços e
executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, portanto, receitas são
as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas
quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem
todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p. ex. , é um ingresso mas
não é receita nessa concepção, porque em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma
obrigação no passivo da entidade pública); 4 - No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são
receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua
origem ou fim; 5 - No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos
nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o
problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro
arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das
regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.
Receita Vinculada Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se
a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o
aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.
Receitas de Direito Público Ver Receitas Derivadas.
Receitas de Economia Pública Ver Receitas Derivadas.
Receitas de Transparências Valores provenientes do repasse de recursos captados por outras
instituições.
Receitas Derivadas Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do
mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades
econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado,
como sujeito ativo da relação jurídica estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte
(pessoa física ou jurídica, pertencente ao setor privado).
Recolhimento l - Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos
autorizados ou Banco do Brasil para crédito do Tesouro Nacional; 2 - As transferências dos
recolhimentos feitos nas agências do Banco do Brasil à sua agência centralizadora na Capital do Estado,
são por meio de Boletim de Transferência; 3 - O mesmo procedimento tem a agência centralizadora do
Banco do Brasil, transferindo por meio de BT, os recolhimentos à agência central, em Brasília, para
crédito em definitivo à conta do Tesouro Nacional.
Recursos Disponíveis Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de
prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.
Recursos Extra-Orçamentários Ver Receitas Extra-Orçamentárias.
Recursos Orçamentários Ver Receita Orçamentária.
Recursos Ordinários Ver Receita Ordinária.
Recursos Pecuniários Recursos na forma de numerário.
Recursos Reais Recursos humanos, materiais e institucionais que, juntamente com os serviços de
terceiros, são utilizados no desenvolvimento de um projeto ou atividade.
Recursos Vinculados Ver Receita Vinculada.
Regime de Caixa Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas
os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Regime de Competência Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o
exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
Regime Misto Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre as finanças públicas da federação, Art. 35 do Título IV - Do Exercício Financeiro, e que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa para as receitas, ou seja, a realização dessas se dará após o efetivo impacto nas disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos diferentes, quais sejam:
1- A obrigação em potencial ocorre no primeiro estágio, denominado empenho da despesa e que resulta em potencialidade passiva, e
2- A obrigação real que ocorre no segundo estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos hábeis que sustentam a efetiva realização da despesa correspondente.
Considera-se, também, como despesa realizada, em cumprimento à determinação legal, os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, independente de serem liquidados ou cancelados em exercícios subseqüentes.
Registro Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de
armazenamento.
Regressividade do Imposto em Relação à Renda Diz-se que um imposto é regressivo em relação a
renda do contribuinte quando a relação entre o imposto a pagar e a renda decresce com o aumento do
nível de renda. É uma característica dos impostos indiretos os quais são cobrados de todos os indivíduos
pelo mesmo valor independentemente dos níveis de renda individuais.
Repartição da Receita Tributária Além das receitas transferidas pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios através dos fundos de participação, a União transfere ainda para as referidas esferas
de governo: 3% do produto de arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados, para aplicação
em programas de financiamento ao gestor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, através de
suas instituições financeiras de caráter regional; 10% do produto de arrecadação do imposto sobre
produtos industrializados, aos Estados o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações de produtos industrializados; 50% do imposto territorial rural aos Municípios onde a
arrecadação for efetuada; 30% do imposto sobre operações financeiras - ouro, aos Estados e 70% aos
Municípios produtores de ouro; 2/3% da distribuição do salário educação destinam-se ao estado onde a
arrecadação for efetuada.
Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando
associado ao destaque orçamentário.
Reserva de Capital Constituem reservas de capital: a - a contribuição do subscritor de ações que
exceder o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a
importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações e
debêntures ou partes beneficiarias; b - o produto da alienação de partes beneficiarias e bônus de
subscrição; c - o prêmio recebido na emissão de debêntures; d - as doações e as subvenções para
investimento. e - o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.
Reserva de Contingência Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade
orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos
adicionais.
Reserva de Contingência Contábil Parte do lucro líquido destinado pela assembléia-geral à formação
de reserva, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de
perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Restituição Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor pago.
Restos a Pagar Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as
processadas das não processadas.
Resultado Apurado Conta transitória utilizada no encerramento do exercício para demonstrar a
apuração do resultado.
Resultado do Exercício Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-orçamentário.
Resultado Extra-Orçamentário Decréscimos, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas
independentes da execução orçamentária.
Resultado de Exercícios Futuros Contas representativas de receitas de exercícios futuros, bem como
as despesas a elas correspondentes.
Resultado Orçamentário Despesas, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas resultantes
de execução orçamentária.
Retenção na Fonte Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do
trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na
declaração anual de rendimentos.
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PAF
Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública
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FPM / FPE
Transferências aos Estados e Municípios
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Íntegra da Lei e seus detalhes mais importantes
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Relatório Mensal da Dívida Pública Federal
Eventos relevantes ocorridos no mês e principais indicadores da Dívida Pública
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Resultado de Leilões
Informações sobre últimos leilões do Tesouro Nacional.
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