Na esfera federal, o Governo ordena suas ações
com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de
médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para
execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração
Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas
referentes programas de duração continuada. Os investimentos cuja execução seja
levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão
ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por
autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de
responsabilidade.