A LDO tem a finalidade precípua de orientar
a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das
empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:
compreenderá as metas e prioridades da
administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subseqüente;
orientará a elaboração da LOA;
disporá sobre as alterações na legislação
tributária; e
estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.