O orçamento anual visa concretizar os
objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela
LDO.
A proposta da LOA compreende os três tipos
distintos de orçamentos da União, a saber:
a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes
da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações
instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e
sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer
recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de
serviços prestados, transferências para aplicação em programas
de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do
art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;
b) Orçamento de Seguridade Social:
compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas
de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta
ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não
integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que
se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da
CF; e
c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais:
previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as
empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.