CONVÊNIOS - Aplicação de Recursos Financeiros
Desde o dia 26/Agosto está disponível um novo tipo (15 – Rendimento de Aplicação) de execução
na transação EXECCONV, com a finalidade de registrar os rendimentos obtidos da aplicação
financeira dos recursos referentes a convênios.
Este novo tipo de execução poderá ser utilizado por todas as UG que são autorizadas a
realizar aplicação financeira dos recursos de convênios ainda não utilizados, conforme
disciplina a IN/STN/01/97.
A utilização do tipo de execução 15, na transação EXECCONV, substitui
a inclusão de termo aditivo, e o registro dos rendimentos da aplicação financeira
será sempre na Parcela 999.