CONVÊNIOS - Aplicação de Recursos Financeiros

Desde o dia 26/Agosto está disponível um novo tipo (15 – Rendimento de Aplicação) de execução na transação EXECCONV, com a finalidade de registrar os rendimentos obtidos da aplicação financeira dos recursos referentes a convênios.

Este novo tipo de execução poderá ser utilizado por todas as UG que são autorizadas a realizar aplicação financeira dos recursos de convênios ainda não utilizados, conforme disciplina a IN/STN/01/97.

A utilização do tipo de execução 15, na transação EXECCONV, substitui a inclusão de termo aditivo, e o registro dos rendimentos da aplicação financeira será sempre na Parcela 999.

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