Caro(a) Investidor(a),
Por favor, leia atentamente as informações abaixo antes de
enviar-nos sua dúvida.
+ COMO INVESTIR
- Como investir no Tesouro Direto?
- Para investir no Tesouro Direto, o
investidor deve se cadastrar em um dos bancos e/ou corretoras habilitados a
operar no Programa, também chamados de Agente de Custódia. Após o cadastro,
o investidor receberá uma senha por email que lhe permitirá comprar e vender
títulos públicos diretamente pela internet.
Existem várias opções de investimento. Há títulos prefixados, (LTN e NTN-F),
nos quais o investidor, no momento da compra, sabe exatamente o valor bruto
que vai receber na data de vencimento do título. Há, também, títulos
pós-fixados (LFT, NTN-B e NTN-B Principal). Esses títulos possuem
rentabilidade vinculada a um indexador (Selic ou IPCA) e nesse caso o valor
recebido pelo investidor dependerá da variação desses índices no período.
O investidor pode escolher ainda se deseja receber a remuneração do
investimento de uma vez só, na data de vencimento do título (no caso da LTN,
LFT e NTN-B principal), ou se prefere receber parte da remuneração do título
semestralmente (NTN-F e NTN-B).
Sugerimos que consulte um documento que auxilia o investidor a escolher o
tipo de título mais adequado ao seu perfil, disponível em
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/perfil_investimento.asp.
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique
aqui para o envio da sua consulta.
+ LIMITES DE APLICAÇÃO
- Quais são os limites mínimo e máximo para aplicação no Tesouro Direto?
O limite mínimo de compra por investidor é
a fração de 0,2 título, o que dá aproximadamente R$100,00 (o sistema não
aceita valores inferiores a R$ 100,00). Os títulos públicos são ofertados no
Tesouro Direto em frações de 0,2 título, isto é, o investidor pode comprar
0,2 título; 0,4 título; 0,8 título; 3,2 título, etc.. No entanto, não é
possível comprar, por exemplo, 0,1 título ou 5,7 títulos.
Não existe limite máximo para quantidade de títulos comprados e podem ser
realizadas quantas compras forem necessárias em um mês, dado que se cumpra o
limite mensal financeiro de R$ 400.000,00.
O site está disponível para consultas 24 horas por dia, sete dias na semana.
Nos dias úteis, a área restrita do site do Tesouro Direto ( https://seguro.cblc.com.br/tesourodireto/
) não permite compras e vendas, de 5 às 9 horas da manhã, quando o mercado
do Tesouro Direto fecha.
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- Há limites para manutenção de estoque?
Não há limites quanto à manutenção de
estoque de títulos públicos, ou seja, o investidor pode acumular o valor
resultante da aquisição do limite máximo (R$ 400.000,00 por mês) todos os
meses. Quando do pagamento de juros e resgate dos títulos públicos
adquiridos no Tesouro Direto, esses valores são somados ao limite máximo
mensal de R$ 400.000,00.
Por exemplo: o Investidor X possui LTN 010710 em sua carteira, cujo valor
nominal na data de vencimento (01/07/2010) totalizará R$ 100.000,00. Dado
isso, no mês de julho (entre os dias 01/07/2010 e 31/07/2010), o limite
máximo disponível para o investidor X será de R$ 500.000,00, equivalente ao
limite máximo padrão, acrescido do valor bruto resgatado. Vale destacar que,
no mês seguinte, o limite de compra do investidor X volta a ser de R$
400.000,00, independentemente de ele ter utilizado todo o seu limite no mês
anterior.
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+ INSTITUIÇÕES CADASTRADAS
- O que são Agentes de Custódia?
Os Agentes de Custódia são instituições
responsáveis pela administração de Contas de Custódia dos investidores junto
à BM&FBOVESPA*. São elegíveis como tal: Corretoras de Valores, Bancos
Comerciais, Múltiplos ou de Investimento e Distribuidoras de Valores. Essas
instituições são responsáveis pelas informações cadastrais de cada
investidor, pela guarda dos títulos públicos junto à BM&FBOVESPA*, pela
intermediação financeira entre os investidores e o Tesouro Nacional e pelo
recolhimento de impostos.
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- Quais os Agentes de Custódia que operam o Tesouro Direto?
+ SENHA
- Fiz o cadastro no programa, mas minha senha não chegou. O que faço?
O prazo de recebimento do e-mail contendo a
senha provisória para investir no Tesouro Direto é de 24 horas após os dados
serem registrados na BM&FBOVESPA*. Dessa forma, entre em contato com seu
Agente de Custódia por meio do e-mail disponível em
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/senha.asp e verifique
se seus dados já foram registrados junto à BM&FBOVESPA*.
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- Esqueci minha senha. Como posso conseguir outra?
Para obter uma nova senha, basta acessar a Área Restrita do Tesouro Direto no endereço
https://seguro.cblc.com.br/tesourodireto/, clicar no link “Esqueci minha senha” confirmar seus dados cadastrais (CPF e data de nascimento) e uma nova senha será enviada para o seu e-mail.
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- Já possuo uma conta de custódia na BM&FBOVESPA*. Para investir no Tesouro Direto, é preciso solicitar uma nova senha?
Sim. Se desejar comprar títulos pelo mesmo Agente de Custódia do qual você
já é cliente, basta contatá-lo e manifestar o seu interesse em comprar
títulos públicos no Tesouro Direto. Ele fará o seu cadastro e o sistema
enviará uma nova senha para acessar exclusivamente os serviços do Tesouro
Direto. Verifique se o seu Agente de Custódia está habilitado a lhe prestar
esse serviço, no site do Tesouro Direto
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/instituicoes_index.asp
. Caso ele não esteja habilitado, você também pode escolher um outro Agente
de Custódia.
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- Como posso alterar a minha senha e o meu endereço de correio eletrônico?
Sua senha e o seu endereço de correio
eletrônico podem ser alterados de maneira rápida e fácil na área restrita do
Tesouro Direto
https://seguro.cblc.com.br/tesourodireto/ . Clique em “Dados
Cadastrais”, informe a senha atual e a nova senha; para confirmar a
alteração, digite outra vez a nova senha e clique em "Alterar". Faça o mesmo
procedimento para alterar o seu e-mail.
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+ COMO MUDAR MEUS DADOS CADASTRAIS
- Como proceder para alterar os meus dados cadastrais?
Sua senha e seu endereço de e-mail podem ser
alterados de maneira rápida e fácil na área restrita do Tesouro Direto (
https://seguro.cblc.com.br/tesourodireto/ ). Clique em “Dados
Cadastrais”, informe a senha atual e a nova senha.Para confirmar a
alteração, digite outra vez a nova senha e clique em "Alterar". Para alterar
seu e-mail, clique em “Dados Cadastrais”, informe o novo e-mail e clique em
"Alterar". A alteração de outros dados deve ser feita junto ao seu Agente de
Custódia.
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+ IMPOSTOS E TAXAS
- Quais são os impostos que incidem sobre os rendimentos auferidos no Tesouro Direto?
Os impostos cobrados sobre as operações
realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de
renda fixa: o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda
(IR), que são dependentes do tempo de manutenção dos títulos em carteira, da
seguinte maneira:
1) IOF: cobrado com alíquotas regressivas, para resgate da aplicação em
menos de 30 dias. (Decreto 6.306, de 14.12.2007).
2) IR: cobrança regressiva (Lei nº 11.033, de 21.12.2004):
1 - 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
2 - 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
3 - 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
4 - 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.
O RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS DEVIDOS É RESPONSABILIDADE DA SUA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA (AGENTE DE CUSTÓDIA). Há incidência de impostos sobre os
rendimentos financeiros auferidos quando da venda antecipada, do pagamento
de cupom de juros (O IOF não incide sobre os cupons de juros; somente o IR)
e do vencimento dos títulos.
Os dias para efeito de incidência de imposto de renda são contados a partir
da data da compra.
O Sistema do Tesouro Direto seleciona, quando da venda antecipada de apenas
determinada quantidade de determinado título, aquela adquirida na data mais
antiga, para privilegiar a rentabilidade do investidor ao buscar a menor
alíquota de imposto de renda possível.
Para mais detalhes, por favor, acesse:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/tributacao.asp.
Para mais informações sobre as deduções de impostos efetuadas, contate sua
Instituição Financeira, cujos dados estão listados em:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/instituicoes_index.asp.
- Como preencher a declaração de Imposto de Renda?
1 - Para fins de registro na Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física, os títulos públicos devem ser incluídos no
item bens e diretos pelo valor de aquisição (código 45). Quando ocorrer
venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido
deve ser registrado no item Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos já são
tributados na fonte.
2 - De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
698/2006, o Informe de Rendimentos Financeiros com relação a títulos
públicos deve ser preenchido observadas as instruções a seguir.
Campo 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Linha 2. Com relação às aplicações financeiras de renda fixa, serão
informados:
A. os saldos em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de
dezembro do ano-calendário, pelo valor de aquisição dos títulos ou
aplicações;
B. o rendimento líquido pago ou creditado no ano-calendário.
Obs.: No caso de cessão, liquidação ou resgates parciais, deverá ser
informado o saldo remanescente do valor de aquisição dos títulos ou
aplicações
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- Quais são as taxas para títulos comprados a partir de 06.04.2009 (inclusive)?
As compras de títulos realizadas no
Tesouro Direto, a partir de 06.04.2009, inclusive, estão sujeitas ao
pagamento de taxas referentes aos serviços prestados pela BM&FBOVESPA* e
pelo Agente de Custódia.
A) Taxas da BM&FBOVESPA*:
a.1) Taxa de Negociação de 0,10% sobre o valor da operação, cobrada no
momento da compra;
a.2) Taxa de custódia de 0,30% a.a. (referente aos serviços de guarda dos
títulos e às informações e movimentações dos saldos), provisionada
diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2), onde D é o
dia da compra. Por ser provisionada diariamente, é cobrada proporcionalmente
ao período em que o investidor mantiver o título, e é cobrada até o saldo de
R$1.500.000,00 por conta de custódia.
B) Taxa do Agente de Custódia
A taxa cobrada pelo Agente de Custódia é livremente pactuada com o
investidor. O Tesouro Direto disponibiliza em sua página um ranking com
essas taxas cobradas, disponível em "http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/download/ranking/ranking_taxas.pdf
O investidor deve confirmá-las no momento da contratação.
Observa-se que a maioria dos agentes cobra taxas anuais. No entanto, existe
uma modalidade de cobrança que é “por operação”. Nessa modalidade, o
percentual incide sobre o valor dos títulos, quando da compra e da venda,
caso o investidor decida vender antecipadamente seu título. Para
esclarecimentos quanto ao pagamento dessa taxa, contate o seu agente de
custódia.
b.1) taxa para o primeiro ano de aplicação (para taxas anuais):
Cobrada quando da compra dos títulos, sobre o valor da transação (preço
unitário dos títulos vezes a quantidade adquirida), para o primeiro ano de
aplicação, que finda em D+2+365 dias (onde D é o dia da compra). Caso o
investidor venda o título antes de completar um ano de sua aquisição, essa
taxa não é devolvida. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento
inferior a um ano, a taxa cobrada no momento da compra é proporcional ao
prazo do papel.
b.2) taxa para demais anos de aplicação (para taxas anuais):
Depois do primeiro ano de custódia (D+2+365), as taxas passam a ser
acumuladas diariamente e, por isso, são proporcionais ao período em que o
investidor mantiver os títulos em carteira.
Em resumo, no momento da compra o investidor pagará o valor da transação
(preço unitário do título vezes a quantidade adquirida) mais 0,10% sobre o
valor da transação (taxa de negociação BM&FBOVESPA*) mais a taxa do Agente
de Custódia referente ao primeiro ano de custódia. Caso o título tenha
vencimento inferior a um ano, a taxa do Agente de Custódia será proporcional
ao prazo do título.
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- Quando são recolhidas as taxas cobradas a partir de 06.04.2009?
Regra geral, as taxas são cobradas
semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na
ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros e vencimento do
título) ou na venda antecipada, o que ocorrer primeiro. Enquanto esses
eventos não ocorrem, as taxas devidas são diariamente acumuladas no extrato,
sob o status de devida, o que, não quer dizer que é exigido o pagamento
imediato.
Informações sobre o recolhimento dos recursos para o pagamento das taxas
devem ser obtidos junto ao seu agente de Custódia
Mais de detalhadamente, são cobradas da seguinte maneira:
1) Em eventos de custódia (resgate do principal, pagamento de juros) e venda
antecipada, o que ocorrer primeiro, são cobradas as taxas acumuladas até
então, relativas aos títulos envolvidos na operação, independente do valor
acumulado por título; e
2) Quando a soma das taxas devidas de todos os títulos em carteira à BM&FBOVESPA*
e ao Agente de Custódia por conta (em cada Agente de Custódia) ultrapassar
R$ 10,00, será feita a cobrança no 1º dia útil de janeiro ou 1º dia útil de
julho, o que ocorrer primeiro.
Por exemplo: se considerarmos uma carteira hipotética (exemplo abaixo), onde
as taxas acumuladas (BM&FBOVESPA* e Agente de custódia) tenham alcançado R$
11,00, no dia 13/05/2009, e que conte com uma NTNB, com vencimento em
15/05/2015 (que paga cupom de juros em 15/05/2009), ocorreria o seguinte:
- na data de pagamento de cupom, 15/05/2009, seria descontado do valor do
cupom de juros o montante da taxa do título acumulada até a data, para esse
título: R$ 1,50.
- Como a carteira em questão não conta mais com nenhum título que pague
cupom de 15/05/2009 a 01º/01/2009, o próximo recolhimento será no 1º dia
útil de janeiro, se todas as taxas acumuladas nessa data somarem valor
superior a R$ 10,00. Caso isso aconteça, todas as taxas serão honradas e, a
partir do segundo dia útil de janeiro, serão novamente acumuladas
diariamente.
Tabela 1 -
Carteira hipotética de títulos, em 13/05/2009
|
Título |
Data de Vencimento |
Taxa devida até a data ** |
|
LFT 070312 |
07/03/2012 |
R$ 3,0 |
|
LFT 070314 |
07/03/2014 |
R$ 3,5 |
|
LTN 010111 |
01/01/2011 |
R$ 1,0 |
|
NTNB 150515 |
15/5/2015 |
R$ 1,50 |
|
NTNB Principal 150515
|
15/05/2015 |
R$ 2 |
|
Total |
R$ 11,00 |
Obs: Os valores acumulados para taxas são hipotéticos.
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- Quais são as taxas para títulos comprados até 05.04.2009 (inclusive) e como são pagas?
As compras de títulos realizadas no Tesouro
Direto até 05.04.2009, inclusive, estão sujeitas ao pagamento de taxas
referentes aos serviços prestados:
A) pela BM&FBOVESPA*: 0,4% a.a. até 05.04.2009 e 0,3% a.a. a partir de
06.04.2009; e
B) por seu Agente de Custódia (banco/corretora)
A taxa cobrada pelo Agente de Custódia é livremente pactuada com o
investidor. O Tesouro Direto disponibiliza em sua página um ranking com
essas taxas cobradas, disponível em
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/download/ranking/ranking_taxas.pdf
O investidor deve confirmá-las no momento da contratação.
Observa-se que a maioria dos agentes cobra taxas anuais. No entanto, existe
uma modalidade de cobrança que é “por operação”. Nessa modalidade, o
percentual incide sobre o valor dos títulos, quando da compra e da venda,
caso o investidor decida vender antecipadamente seu título. Para
esclarecimentos quanto ao pagamento dessa taxa, contate o seu agente de
custódia.
- taxa para o primeiro ano de aplicação (para taxas anuais):
No valor da compra dos títulos, era incluído o pagamento da taxa da BM&FBOVESPA
e do Agente de Custódia, para o primeiro ano de aplicação, que finda em
D+2+365 dias (onde D é o dia da compra). Para compras até 05.04.2009
(inclusive), caso o investidor venda o título antes de completar um ano de
sua aquisição, essas taxas não são devolvidas. Caso o título adquirido tenha
prazo de vencimento inferior a um ano, as taxa cobradas no momento da compra
eram proporcionais ao prazo do papel.
- taxa para demais anos de aplicação (para taxas anuais):
Depois do primeiro ano de custódia (D+2+365), as taxas passam a ser
acumuladas diariamente e, por isso, são proporcionais ao período em que o
investidor mantiver os títulos em carteira.
C) Pagamento das taxas (para taxas anuais):
As taxas são pagas, quando do pagamento de cupom de juros, venda antecipada
ou vencimento do título. Enquanto isso, a taxa é diariamente acumulada no
extrato, sob o status de devida, o que não quer dizer que ensejam pagamento
imediato.
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+ VARIAÇÃO NO SALDO/EXTRATO
- Comprei títulos e não os vejo em meu extrato, por quê?
A não visualização de sua compra ocorre por
questões operacionais:
Enquanto a compra não é realizada, é visualizado o status “Em liquidação”,
na área restrita do site (em: consultas/protocolo) o que significa que a
cesta de compra ainda não foi liquidada. Este estágio pode ser explicado
por:
1) o agente de custódia ainda não confirmou o pagamento da compra por parte
do investidor; e/ou
2) ainda não houve registro do título no CPF do investidor pela BM&FBOVESPA*.
Esse status só muda para “Liquidado” ou “Não liquidado”, após a liquidação
do mercado que ocorre às 17h de D+2, onde D é o dia da compra.
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- Comprei meus títulos por um preço e o extrato mostra valores menores. O que está acontecendo?
Os títulos públicos negociados pelo Tesouro
Direto são marcados a mercado, pois os seus preços para efeito de registro
(extrato) e de revenda refletem sempre os preços pelos quais títulos
idênticos estão sendo efetivamente negociados em mercado num determinado
momento.
Vale observar que o preço dos títulos é determinado matematicamente em
função da taxa de juros e da quantidade de dias úteis até seu vencimento.
Ocorre que as taxas de juros dos títulos variam no mercado ao longo do
tempo. Em um mesmo dia, em dois momentos diferentes, um título pode ser
negociado a taxas diferentes e, por conseguinte, a preços diferentes. Dessa
forma, os preços dos títulos estão sempre mudando, seja pela ação do tempo
ou das mudanças nas taxas de juros. Por exemplo, no dia 9/12/2008, a LTN com
vencimento 01/01/11 foi comprada pelos investidores do Tesouro Direto a
13,71%, o que resultava num preço de R$ 768,68. Se no dia seguinte a taxa
fosse a mesma, o preço do título deveria ser de R$ 769,07, pois já havia se
passado um dia. No entanto, a taxa de mercado era de 13,81%, o que resultou
num preço de R$ 767,69 para o investidor. Esse mesmo efeito pôde ser
verificado nos extratos de todos os investidores desse título.
Por fim, ressaltamos que a rentabilidade negociada no momento da compra é
garantida pelo Tesouro Nacional, independentemente das condições de mercado,
desde que o investidor mantenha o título em carteira até seu vencimento. A
posição constante do extrato reflete os preços vigentes em mercado, sendo
referência para os investidores que desejam revender os papéis ao Tesouro
Nacional antes do vencimento.
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+ RESGATE DA APLICAÇÃO
- Quando poderei resgatar a minha aplicação?
O investidor possui duas alternativas:
- manter o título até o vencimento; ou
- vender o título ao Tesouro Nacional antes do vencimento.
a) Manter o título até o vencimento:
O investidor pode ficar com o título até a data de vencimento, quando lhe
será paga a rentabilidade bruta (% ao ano) vigente no momento da compra,
descontadas das taxas e impostos devidos.
b) Vender o título antes do vencimento ao Tesouro Nacional:
Não é necessário manter o título até a data de vencimento. É possível
revendê-lo ao Tesouro Nacional toda quarta-feira, sem tempo de carência ou
limite de valor, entre 9 horas da manhã de quarta-feira e 5 horas da manhã
de quinta-feira. Em semanas de reunião do Comitê de Política Monetária do
Banco Central (COPOM), esse prazo é alterado e se estende de 9 horas da
manhã de quinta-feira às 5 horas de sexta-feira. A venda do título será
feita pelo preço indicado no menu venda constante do
site do Tesouro Direto (a coluna com o preço de venda será preenchida
apenas durante o período disponível para venda). Dessa forma, no caso da
venda antecipada, o investidor receberá como valor bruto o valor de mercado
do título (depois serão deduzidos impostos e taxas), o que significa que sua
rentabilidade poderá ser superior ou inferior à acordada no momento da
compra. Se o investidor ficar com o título até sua data de vencimento,
receberá a rentabilidade que contratou no momento da compra.
No entanto, deve-se atentar para a incidência das taxas do Agente de
custódia e da BM&FBOVESPA*, do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e
das alíquotas do Imposto de Renda (IR):
1) Taxas:
1.1) Para títulos comprados até 05.04.2009 (inclusive)
As taxas do Agente de Custódia e da BM&FBOVESPA*, cobradas no ato da compra,
para o primeiro ano de aplicação, não serão devolvidas, caso o investidor
queira resgatar seus títulos antes de se completar um ano da sua compra. No
entanto, as taxas de custódia relativas aos demais anos serão proporcionais
ao período que o Investidor mantiver os títulos em carteira e serão cobradas
no pagamento de juros, resgates ou vendas.
1.2) Para títulos comprados a partir de 06.04.2009
A taxa do Agente de Custódia para o primeiro ano de aplicação, cobrada no
ato da compra, não será devolvida, caso o investidor queira resgatar seus
títulos antes de se completar um ano da sua compra.
A taxa de negociação da BM&FBOVESPA* (0,1% sobre o valor da compra), cobrada
no ato da compra, não será devolvida.
2) Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF): cobrado com alíquotas
regressivas, para resgate da aplicação em menos de 30 dias. As alíquotas se
estendem de 96% do rendimento da operação, para um dia de aplicação,
declinando até 0 % do rendimento, para 30 dias. (Decreto 6.306, de
14.12.2007)
3) Cobrança do IR:
Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de
renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto de renda
na fonte.
Vale lembrar, no entanto, que a cobrança do IR é regressiva. Ou seja, quanto
mais tempo o investidor deixar o seu dinheiro aplicado, menor será a
alíquota paga de imposto de renda, conforme a seguir (Lei nº 11.033, de
21.12.2004):
1 - 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
2 - 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
3 - 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até dias;
4 - 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.
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+ MUDANÇA DE AGENTES DE CUSTÓDIA
- Posso me cadastrar em mais de um Agente de Custódia, para operar o Tesouro Direto?
Sim. O investidor pode se cadastrar em mais
de um Agente de Custódia para operar o Tesouro Direto, porém cada compra é
feita somente em um Agente de Custódia.
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- Como é o procedimento para mudança de Agente de Custódia?
O investidor deve solicitar para o Agente
de Custódia onde estão custodiados os títulos atualmente (Agente Cedente) a
transferência dos títulos, indicando o Agente de Custódia que os receberá
(Agente Cessionário). Ressalta-se que é necessário que o investidor esteja
habilitado a operar o Tesouro Direto no Agente Cessionário.
O pagamento das taxas até então acumuladas do agente Cedente (se for o caso)
é acertado com o próprio agente, em negociação com o investidor.
As taxas acumuladas da BM&FBovespa são transferidas para o agente
cessionário e continuam a ser acumuladas até serem pagas, no primeiro dia
útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia
(pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique aqui para o envio da sua consulta.
Se você ainda possui dúvidas, reclamações, críticas e/ou sugestões a fazer, preencha
este formulário ou mande um email para
.
(*) A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) foi incorporada pela BM&FBOVESPA em 28.11.2008 assumindo todos os direitos e obrigações referentes ao Tesouro Direto
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