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Manual do Investidor

Manual do Investidor Sumário

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Item     : Introdução
Item 1  : Requisitos Básicos
Item 2  : Cadastramento para Compra de Títulos Públicos no Tesouro Direto
Item 3  : Horário de funcionamento
Item 4  : Títulos Públicos Disponíveis
Item 5  : Preços de Compra e Venda
Item 6  : Modalidades de Compras do Tesouro Direto
Item 7  : Limites de Compra
Item 8  : Quantidade de Títulos Públicos
Item 9  : Compra por Valor Financeiro ou Quantidade de Títulos Públicos
Item 10: Forma de Pagamento das Compras de Títulos Públicos
Item 11: Prazos de Liquidação
Item 12: Recompra de Títulos pelo Tesouro Nacional
Item 13: Taxas
Item 14: Tributação
Item 15: Saldos e Extratos do Investidor


10. Forma de Pagamento das Compras de Títulos Públicos

Para adquirir títulos públicos no site do Tesouro Direto, o investidor deve acessar o ambiente de negociações do Tesouro Direto ou o endereço eletrônico do seu Agente de Custódia Integrado, observar os títulos públicos disponíveis (características, vencimentos, preços e taxas) e montar a sua carteira. Basta escolher os títulos e confirmar a compra. Após a confirmação da compra, não há como cancelar a negociação dos títulos.

O pagamento das compras será efetuado pelo Agente de Custódia e para isso, o Investidor deverá possuir recursos suficientes, no valor total da operação, junto ao seu Agente de Custódia de acordo com os prazos e regras definidos por este último e comunicados previamente ao Investidor. O investidor deverá entrar em contato com o seu Agente de Custódia para saber os dados da conta, na qual deve ter disponíveis os recursos.

Em 1º de outubro de 2004, passou a vigorar a Conta Investimento, criada pela Lei nº 10.892, de 13/07/2004, com o intuito de permitir ao poupador remanejar suas aplicações financeiras, sem a incidência da CPMF. De acordo com a lei, todas as aplicações financeiras em instrumentos de renda fixa deveriam ser realizadas obrigatoriamente com recursos da Conta Investimento. A incidência da CPMF somente ocorria quando havia débito de recursos da conta corrente do investidor para crédito na Conta Investimento. Com a extinção da CPMF, não existe mais diferenças entre a Conta Corrente e a Investimento.

O Agente de custódia cadastra somente uma das contas (Corrente ou Investimento), para as transações necessárias a operações com o Tesouro Direto. É por intermédio dessa conta que os recursos são capturados e depositados.

Caso os recursos não estejam disponíveis na conta do Agente de Custódia até a data limite, o investidor será considerado inadimplente e será suspenso para a realização de compras de títulos no Tesouro Direto, conforme o disposto no Regulamento do Tesouro Direto.
 

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




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