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Para adquirir títulos públicos no site do Tesouro Direto, o investidor deve
acessar o ambiente de negociações do Tesouro Direto ou o endereço eletrônico do
seu Agente de Custódia Integrado, observar os títulos públicos disponíveis
(características, vencimentos, preços e taxas) e montar a sua carteira. Basta
escolher os títulos e confirmar a compra. Após a confirmação da compra, não há
como cancelar a negociação dos títulos.
O pagamento das compras será efetuado pelo Agente de Custódia e para isso, o
Investidor deverá possuir recursos suficientes, no valor total da operação,
junto ao seu Agente de Custódia de acordo com os prazos e regras definidos por
este último e comunicados previamente ao Investidor. O investidor deverá entrar
em contato com o seu Agente de Custódia para saber os dados da conta, na qual
deve ter disponíveis os recursos.
Em 1º de outubro de 2004, passou a vigorar a Conta Investimento, criada pela Lei
nº 10.892, de 13/07/2004, com o intuito de permitir ao poupador remanejar suas
aplicações financeiras, sem a incidência da CPMF. De acordo com a lei, todas as
aplicações financeiras em instrumentos de renda fixa deveriam ser realizadas
obrigatoriamente com recursos da Conta Investimento. A incidência da CPMF
somente ocorria quando havia débito de recursos da conta corrente do investidor
para crédito na Conta Investimento. Com a extinção da CPMF, não existe mais
diferenças entre a Conta Corrente e a Investimento.
O Agente de custódia cadastra somente uma das contas (Corrente ou Investimento),
para as transações necessárias a operações com o Tesouro Direto. É por
intermédio dessa conta que os recursos são capturados e depositados.
Caso os recursos não estejam disponíveis na conta do Agente de Custódia até a
data limite, o investidor será considerado inadimplente e será suspenso para a
realização de compras de títulos no Tesouro Direto, conforme o disposto no
Regulamento do Tesouro Direto.
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