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Os investidores podem efetuar suas compras no Tesouro Direto por três formas distintas:
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Diretamente no site do Tesouro Direto: o próprio investidor, com sua senha individual, acessa o ambiente restrito do site Tesouro Direto (www.tesourodireto.gov.br) e realiza diretamente as negociações com títulos públicos; |
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Via um Agente de Custódia: o investidor autoriza o Agente de Custódia a negociar títulos públicos em seu nome no site do Tesouro Direto (www.tesourodireto.gov.br), da mesma forma como ocorre no mercado de ações; |
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Diretamente no site do Agente de Custódia : alguns bancos e corretoras habilitados integraram seus sites ao do Tesouro Direto, possibilitando aos investidores a realização das negociações no próprio site da instituição financeira. Desta forma, as compras são realizadas somente no site da instituição financeira, cujos títulos, preços e taxas refletem os mesmos do site do Tesouro Direto em tempo real. |
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