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O limite mínimo de compra por investidor é a fração de 0,2 título (aproximadamente R$ 200,00) e o máximo de R$ 400.000,00 por mês. Não há limites quanto à manutenção de estoque de títulos públicos, ou seja, o investidor pode acumular o valor referente à aquisição do limite máximo de R$ 400.000 todos os meses. Nos meses de pagamento de juros e resgate dos títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, o valor resgatado ou pago em juros é somado ao limite máximo mensal de R$ 400.000,00.
Exemplo: O investidor B possuía LTN 020403 em sua carteira, cujo valor nominal na data de vencimento (02/04/2003) totalizava R$ 100.000,00. Desta forma, durante o mês de abril (entre os dias 02/04/03 e 30/04/03) o limite máximo disponível para o Investidor B foi de R$ 500.000,00, equivalente ao limite máximo padrão acrescido do valor bruto resgatado. Cabe ressaltar que, no mês seguinte, o limite de compra do investidor B voltou a ser de R$ 400.000,00, independentemente dele ter utilizado o acréscimo ao seu limite em abril.
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