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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor

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Capítulo I – Regras Gerais

Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

1. O presente Regulamento tem por objeto disciplinar as atividades da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), dos Agentes de Custódia da CBLC e dos Investidores relacionadas à compra, venda, liquidação e custódia de títulos públicos federais no Tesouro Direto.

2. Este Regulamento poderá ser alterado por uma decisão conjunta da STN e CBLC. Qualquer alteração será comunicada aos Agentes de Custódia e disponibilizada no site do Tesouro Direto aos Investidores. Os Agentes de Custódia e os Investidores estarão sujeitos às novas regras.

3. Os Agentes de Custódia da CBLC habilitados no Tesouro Direto deverão cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos neste Regulamento e no Regulamento de Operações da CBLC.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




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