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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor

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Capítulo II – Procedimentos Operacionais

4. Custódia de Títulos


Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

78. A CBLC possui conta específica no SELIC, onde encontram-se custodiados, de forma escritural, os Títulos registrados no Tesouro Direto.

79. A CBLC mantém, no Tesouro Direto, estrutura de Contas de Custódia individualizadas, sob responsabilidade dos Agentes de Custódia, observando regras operacionais que permitam, entre outros procedimentos:

· o controle da titularidade dos Títulos registrados no Tesouro Direto;
· a conciliação das posições mantidas nas Contas de Custódia com a posição dos Títulos custodiados na Conta da CBLC no SELIC;
· o repasse do pagamento de juros, resgates e amortizações dos Títulos;
· a realização de Depósitos, Retiradas e Transferências de Títulos em conformidade com as instruções de Movimentação de Títulos efetuadas pelos Agentes de Custódia; e
· a conservação do sigilo a respeito das características e quantidades dos Títulos mantidos em Contas de Custódia.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




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