Tesouro Nacional


INVISTA JÁ

Primeira Vez no Tesouro Direto?
Conheça o Tesouro Direto
O que são Títulos Públicos?
Vantagens
Perfil do investimento
Compre títulos on-line
Indicadores da Dívida Pública
Curso Virtual

Quero investir
Como me cadastrar
Como comprar e vender
Passo a passo
Regras do Tesouro Direto
Estatísticas e
formação de preços

Agentes Integrados

Avisos

Fale Conosco

 

 


 

 
Você está aqui: Página incial > Quero investir > Regras do Tesouro Direto > Regulamento

Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor

  Faça o download da versão completa em PDF

Capítulo II – Procedimentos Operacionais

4. Custódia de Títulos


Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

4.3 Tratamento de Eventos de Custódia

96. O tratamento de Eventos de Custódia consiste no cálculo e repasse dos recursos financeiros relativos aos juros, resgates e amortizações dos Títulos mantidos no Tesouro Direto.

97. A CBLC considera que terão direito ao recebimento dos recursos financeiros correspondentes aos Eventos de Custódia os Investidores que possuírem o Título disponível em sua Conta de Custódia na manhã do dia do pagamento dos Eventos de Custódia e antes da realização de qualquer Depósito, Retirada ou Transferência de Títulos no Tesouro Direto.

98. A STN deve informar à CBLC, no dia do pagamento do evento e nos prazos estabelecidos pela CBLC e STN, o valor do evento do Título.

99. Os Agentes de Custódia receberão, em tempo hábil, os recursos financeiros referentes ao pagamento de resgates, juros e amortizações de Títulos. Os Agentes de Custódia são responsáveis por repassar estes recursos, em tempo hábil, aos Investidores detentores dos Títulos. O recolhimento dos impostos referentes ao pagamento de eventos são de responsabilidade exclusiva do Agente de Custódia.

100. A CBLC não responde pelo cumprimento das obrigações originárias da STN de pagamento de resgates, juros e amortizações dos Títulos registrados no Tesouro Direto. A CBLC não se responsabiliza pelo repasse dos recursos financeiros pelos Agentes de Custódia aos Investidores.

|<< Item anterior | Próximo item >>|



     

voltar

Untitled Document
 

 > Balanço do Tesouro Direto
 > Perfil do investimento
 > Passo a passo
 > Calculadora
 > Simulador
 > Tabela rentabilidade
 > Preços e taxas
    dos títulos

 > Corretoras e bancos
    habilitados

 > Perguntas freqüentes
 > Problemas com
    sua senha?

 > Glossário
 > Regulamento
 > Entenda seu extrato
 > Manual de uso do site
 > Ranking dos Agentes de Custódia


 

 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede do Ministério da Fazenda, Bloco P - CEP 70.048-900 Brasília-DF

Mapa do SiteGlossárioFale ConoscoPerguntas FreqüentesSegurança do Sistema