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Regulamento do Tesouro Direto

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Capítulo III – Direitos e Deveres da STN

Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

1. Direitos da STN

114. Configuram direitos da STN:

· definir os preços, os prazos de vencimento, as quantidades e as demais características dos Títulos a serem comprados e vendidos no Tesouro Direto;
· determinar, em conjunto com a CBLC, os meios de pagamentos aceitos nas compras dos Títulos pelos Investidores;
· estabelecer Limites máximo e mínimo de compra e venda de Títulos por CPF;
· receber da CBLC, em tempo hábil, os recursos financeiros provenientes dos pagamentos efetuados pelos Investidores;
· receber da CBLC, em tempo hábil, os Títulos vendidos pelos Investidores à STN no Tesouro Direto;
· efetuar consultas e obter informações relevantes para suas atividades, tais como compras e vendas realizadas no Tesouro Direto, Movimentações de Custódia, saldo médio das Contas de Custódia, número de Investidores e valores financeiros a repassar e a receber da CBLC; e
· suspender a qualquer momento e a seu critério as compras e vendas de Títulos no Tesouro Direto.

2. Deveres da STN

115. Configuram deveres da STN:

· disponibilizar à CBLC, em tempo hábil, os Títulos por ela ofertados via Internet, de forma a viabilizar a entrega dos Títulos aos Investidores;
· repassar à CBLC, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos aos Eventos de Custódia dos Títulos de propriedade dos Investidores e registrados no Tesouro Direto;
· repassar à CBLC, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos ao pagamento dos Títulos vendidos pelos Investidores à STN;
· deliberar sobre o conteúdo das informações a serem disponibilizadas na área de livre acesso do Tesouro Direto;
· manter a infra-estrutura tecnológica necessária para o funcionamento da área de livre acesso do Tesouro Direto, bem como manter atualizadas as informações disponibilizadas nessa área;
· atualizar na área de livre acesso do Tesouro Direto, em tempo hábil, a lista de Agentes de Custódia habilitados no Tesouro Direto, conforme informações fornecidas pela CBLC;
· fornecer à CBLC, para atualização da área de acesso exclusivo, os preços, os prazos de vencimento, as quantidades e as demais características dos Títulos a serem oferecidos para a compra e venda no Tesouro Direto; e
· definir, em conjunto com a CBLC, o valor, a forma e prazo do pagamento das taxas relativas às atividades desempenhadas pela CBLC no âmbito do Tesouro Direto.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




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