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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor

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Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia

Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

1. Direitos do Agente de Custódia

121. Configuram direitos do Agente de Custódia, perante a CBLC:

· depositar, retirar e transferir os Títulos custodiados em Contas de Custódia sob sua responsabilidade, desde que mantida a mesma titularidade;
· efetuar consultas e obter informações sobre saldos das Contas de Custódia de seus clientes; e
· receber informações necessárias ao exercício de suas funções previstas neste Regulamento.

122. Configuram direitos do Agente de Custódia, perante os Investidores, seus clientes:

· receber as informações necessárias ao exercício de suas funções previstas neste Regulamento;
· receber, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos às compras de Títulos efetuadas em nome dos Investidores, seus clientes, por meio da Senha Master;
· receber, em tempo hábil, os recursos financeiros suficientes para a liquidação das compras de Títulos efetuadas pelos Investidores; e
· receber o valor financeiro referente às taxas cobradas pela prestação dos seus serviços.

2. Deveres do Agente de Custódia

123. Configuram deveres do Agente de Custódia perante a CBLC:

· celebrar Contrato de Prestação de Serviço de Custódia de Ativos e assinar Termo de Adesão ao Regulamento do Tesouro Direto (Anexo 1);
· cadastrar os Investidores, seus clientes, conforme as exigências da legislação em vigor e do Banco Central do Brasil;
· habilitar os Investidores, seus clientes, no Tesouro Direto;
· manter o controle dos Títulos depositados sob sua responsabilidade, bem como o registro de autorizações ou solicitações que motivem a movimentação dos mesmos, de acordo com as exigências regulamentares e legais;
· responsabilizar-se pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações prestadas para instruir suas ações com relação aos Títulos dos Investidores;
· manter permanentemente atualizados, em seus sistemas e nos da CBLC, os seus dados cadastrais e os dados cadastrais dos Investidores, seus clientes;
· fornecer à CBLC documentos que comprovem a autenticidade e a veracidade de suas informações cadastrais e, quando solicitado, das informações cadastrais dos Investidores, seus clientes;
· comunicar à CBLC a ocorrência de fatos irregulares que possam afetar ou tenham afetado suas atividades;
· firmar instrumento próprio de prestação de serviços com os Investidores, seus clientes, inserindo neste documento as cláusulas mínimas estabelecidas pela CBLC no parágrafo 124 neste Regulamento;
· obter autorização formal do Investidor, seu cliente, para Movimentação de Títulos e execução de compras e vendas no Tesouro Direto;
· repassar para a CBLC os recursos financeiros referentes às compras por ele efetuadas em nome de Investidores, seus clientes, por meio da Senha Master;
· repassar para a CBLC os recursos financeiros recebidos dos Investidores, seus clientes, referentes ao pagamento das compras efetuadas pelos Investidores; e
· obter autorização formal da CBLC e da STN para menção ou referência ao Tesouro Direto, bem como utilização e divulgação da marca e da expressão do Tesouro Direto e do seu logotipo em sites de Internet, material publicitário, domínios de Internet, endereços de correio eletrônico e qualquer outra forma de divulgação.

124. Configuram deveres do Agente de Custódia, perante os Investidores, seus clientes:

· assegurar a integridade dos Títulos custodiados e manter sigilo acerca de suas características e quantidades;
· manter os Títulos pertencentes aos Investidores, seus clientes, depositados em Contas de Custódia individualizadas, sempre em nome do Investidor, sendo o Agente de Custódia o único responsável pelas movimentações efetuadas em Contas de Custódia;
· efetuar Depósito, Retirada e Transferência de Títulos exclusivamente com base em instrução do Investidor, seu cliente;
· realizar a liquidação das compras realizadas pelo Investidor, utilizando os recursos financeiros transferidos pelo mesmo para o Agente de Custódia.
· repassar ao Investidor os recursos financeiros referentes aos Eventos de Custódia tratados pela CBLC, recolher os impostos devidos e responsabilizar-se pelas obrigações acessórias com a Secretaria da Receita Federal;
· repassar ao Investidor os recursos financeiros referentes às vendas de Títulos realizadas pelos seus clientes à STN, recolher os impostos devidos e responsabilizar-se pelas obrigações acessórias com a Secretaria da Receita Federal;
· fornecer aos Investidores informe de rendimentos, conforme disposto na legislação vigente;
· formalizar instrumento próprio de prestação de serviços com os Investidores, seus clientes, no qual constarão, no mínimo, as seguintes disposições:
   - cláusula em que o cliente se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar os serviços do Agente de Custódia;
   - cláusula exonerando a CBLC de qualquer responsabilidade caso o Agente de Custódia deixe de cumprir as obrigações contraídas com o cliente, não importando as razões do descumprimento;
   - cláusula em que o cliente declara conhecer e concordar com o inteiro teor do presente Regulamento, aderindo integralmente a todas as disposições do mesmo;
   - cláusula em que o cliente declara conhecer o inteiro teor do contrato firmado entre a CBLC e os Agentes de Custódia.
   - cláusula em que o cliente declara o conhecimento de todas as atribuições de seu Agente de Custódia, especialmente com relação aos Depósitos, Retiradas e Transferências de Títulos em sua Conta de Custódia no Tesouro Direto;
   - cláusula em que o Agente de Custódia se obriga a notificar o cliente de sua intenção de cessar o exercício da atividade de Agente de Custódia ou de cessar a prestação dos serviços para o cliente;
   - cláusula prevendo a possibilidade de extensão, ao cliente, das medidas que lhe tiverem sido aplicadas pela CBLC em decorrência dos atos praticados pelo Investidor, seu cliente;
   - cláusula em que o Agente de Custódia e o Investidor declaram que têm ciência de que as operações de compra e venda de Títulos no Tesouro Direto serão executadas e formalizadas através da Internet, razão pela qual eles concordam e reconhecem que as compras e vendas de Títulos efetivadas pela Internet serão plenamente válidas.
   - cláusula em que conste a data de início de prestação de serviços.
   - cláusula declarando que o Regulamento do Tesouro Direto é parte integrante do contrato ou do instrumento jurídico formalizado entre o Agente de Custódia e o Investidor.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




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