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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor

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Capítulo II – Procedimentos Operacionais

1. Cadastro


Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

1.1 Aspectos Gerais

4. As instituições financeiras interessadas em oferecer os produtos do Tesouro Direto aos Investidores, seus clientes, devem se cadastrar como Agentes de Custódia da CBLC e a ela solicitar sua habilitação para participar do Tesouro Direto.

5. O cadastro dos Investidores e sua habilitação no Tesouro Direto são realizados pelos Agentes de Custódia no Sistema de Cadastro de Investidor disponibilizado pela CBLC.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




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