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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor

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Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor

Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

1. Direitos do Investidor

125. Configuram direitos do Investidor, perante a CBLC:

· consultar informações atualizadas sobre seus Títulos e Limites no Tesouro Direto;
· receber extratos mensais, via correio eletrônico; e
· ter mantido o sigilo sobre as informações referentes aos seus Títulos custodiados, exceto nas hipóteses e condições previstas neste Regulamento, na legislação em vigor ou quando solicitadas pela STN ou órgãos reguladores do mercado.

126. Configuram direitos do Investidor, perante o Agente de Custódia:

· ter os seus Títulos depositados em Contas de Custódia individualizadas sempre em seu nome, sendo o Agente de Custódia o único responsável pelas movimentações efetuadas em Conta de Custódia;
· ter efetuados, pelo Agente de Custódia, os Depósitos, Retiradas e Transferências de Títulos que solicitar;
· ter realizado, pelo Agente de Custódia, o pagamento das compras realizadas pelo Investidor, utilizando os recursos transferidos pelo mesmo para o Agente de Custódia dentro das regras e prazos previamente estabelecidos.
· receber os recursos financeiros resultantes dos Eventos de Custódia e das vendas de Títulos realizadas em seu nome;
· receber informações atualizadas sobre seus Títulos custodiados junto ao Tesouro Direto;
· ter o sigilo mantido sobre os seus dados cadastrais e Títulos custodiados;
· receber informações sobre o imposto de renda retido em função dos rendimentos auferidos nas vendas dos Títulos e no pagamento dos Eventos de Custódia; e
· receber informações sobre as compras e vendas realizadas em seu nome por meio da Senha Master.

2. Deveres do Investidor

127. Configuram deveres do Investidor, perante a CBLC:

· manter os recursos necessários junto ao Agente de Custódia para o pagamento das taxas relativas às atividades da CBLC no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadas, conforme parágrafo 108 e seguintes deste Regulamento.

128. Configuram deveres do Investidor, perante o Agente de Custódia:

· manter atualizados os seus dados cadastrais, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais;
· possuir recursos suficientes junto ao Agente de Custódia para o pagamento relativo às compras dos Títulos por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; e
· manter os recursos necessários junto Agente de Custódia para o pagamento das taxas cobradas.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




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