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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor

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Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC

Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

129. A CBLC e a STN estão isentas de responsabilidade nas situações em que:

· o Investidor não cumpra suas obrigações perante o Agente de Custódia, não importando as razões do descumprimento;
· o Agente de Custódia não cumpra suas obrigações perante os Investidores, seus clientes, não importando as razões do descumprimento;
· ocorra indevida Movimentação de Títulos custodiados em nome do Investidor realizada pelo seu Agente de Custódia; e
· ocorra uso indevido da senha por parte do Investidor, do Agente de Custódia ou de terceiros.

130. A CBLC e a STN não se responsabilizam:

· por atos de terceiros externos ao âmbito das atividades da CBLC previstas neste Regulamento;
· pelo descumprimento dos deveres, não importando as razões do descumprimento, ou pela infração às disposições constantes deste Regulamento, ou de quaisquer outras normas legais, por parte dos Agentes de Custódia e Investidores;
· por indenizar os Investidores ou os Agentes de Custódia por prejuízos decorrentes de utilização ou movimentação indevida de Títulos efetuadas por Agentes de Custódia; e
· por indenizar os Investidores ou os Agentes de Custódia por prejuízos decorrentes de infração às normas legais e deste Regulamento, uns para com os outros, e na hipótese de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a execução das atividades por ela assumidas nos termos deste Regulamento.

131. A CBLC não se responsabiliza:

· por garantir que a titularidade dos Títulos retirados do Tesouro Direto seja mantida no momento da transferência dos Títulos para a conta de clientes do Agente de Custódia no SELIC;
· pelas informações prestadas pela STN; e
· pelo descumprimento das obrigações originárias da STN de resgatar o principal, juros e amortizações dos Títulos de sua emissão.

132. A STN não se responsabiliza:

· pelo descumprimento dos deveres da CBLC descritos neste Regulamento;
· pelo sigilo das informações que não estejam em sua posse e movimentações que não sejam sua obrigação;
· pelo correto funcionamento dos sistemas do Tesouro Direto operacionalizados pela CBLC.

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>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
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