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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor

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Capítulo II – Procedimentos Operacionais

1. Cadastro


Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

1.2 Cadastro de Agentes de Custódia

6. O cadastro dos Agentes de Custódia é realizado pela CBLC, mediante apresentação de documentação específica, assinatura de Contrato de Prestação de Serviço de Custódia de Ativos e adesão ao Regulamento de Operações da CBLC. A relação dos documentos exigidos é fornecida pela CBLC no ato da solicitação de cadastro do Agente de Custódia interessado.

7. Podem habilitar-se como Agentes de Custódia as seguintes instituições: sociedades corretoras, distribuidoras e bancos comerciais, múltiplos ou de investimento.

8. O Agente de Custódia é inteiramente responsável perante a CBLC pela autenticidade da documentação exigida, devendo mantê-la sempre atualizada. As informações cadastrais dos Agentes de Custódia apenas podem ser alteradas pela própria CBLC, mediante apresentação de documentação específica relativa à alteração em questão.

9. A solicitação do Agente de Custódia para participação no Tesouro Direto deve ser formalizada à CBLC, mediante assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento do Tesouro Direto (Anexo 1), fornecimento do endereço eletrônico do funcionário do Agente de Custódia responsável pelas atividades relacionadas ao Tesouro Direto e indicação do banco, agência e conta corrente em que receberá os recursos financeiros referentes às suas atividades no Tesouro Direto.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




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