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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor

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Capítulo II – Procedimentos Operacionais

1. Cadastro


Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

1.3 Cadastro de Investidores

10. O cadastro do Investidor é feito pelo Agente de Custódia no Sistema de Cadastro de Investidor disponibilizado pela CBLC, mediante o registro de todas as informações necessárias à identificação do Investidor. O cadastro deve ser feito com base em ficha cadastral mantida pelo Agente de Custódia e documentação de acordo com as disposições legais vigentes.

11. Somente Investidores residentes no Brasil poderão ser cadastrados pelos Agentes de Custódia.

12. Após o cadastramento, o Agente de Custódia deve habilitar o Investidor no Tesouro Direto, indicando o endereço eletrônico do Investidor, caso este ainda não possua endereço eletrônico cadastrado na CBLC. O Agente de Custódia também deve informar no Tesouro Direto a taxa de custódia cobrada e se o Investidor o autorizou a realizar compras e vendas de Títulos em seu nome por meio de Senha Master.

13. O Agente de Custódia é inteiramente responsável perante a CBLC pela autenticidade das informações cadastrais do Investidor, devendo manter em seus arquivos documentação e ficha cadastral sempre atualizadas, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento e nas demais normas da CBLC. As informações cadastrais dos Investidores podem ser alteradas pelos Agentes de Custódia responsáveis, mediante apresentação, pelo Investidor, de documentação específica relativa à alteração em questão. Os dados relativos à identificação do Investidor só podem ser alterados pela CBLC, mediante apresentação, pelo Agente de Custódia, de documentação específica relativa à alteração em questão.

14. Os Agentes de Custódia devem fornecer à CBLC, sempre que solicitada, documentação comprobatória das informações cadastrais dos Investidores.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




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