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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor

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Capítulo II – Procedimentos Operacionais

2. Acesso


Regulamento publicado pela Portaria STN nº 197, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011..

2.1 Acesso do Investidor

15. O acesso do Investidor à área exclusiva do Tesouro Direto será realizado via Internet, diretamente no site oficial do Tesouro Direto, mediante preenchimento de seu CPF e senha.

16. O Investidor, ao ser habilitado pela primeira vez por um Agente de Custódia a acessar o Tesouro Direto, receberá da CBLC, em seu endereço eletrônico, uma senha provisória para acesso ao Tesouro Direto. Esta senha possui um prazo de validade predefinido e deverá ser alterada, pelo Investidor, em seu primeiro acesso ao Tesouro Direto.

17. A senha será única por Investidor, sendo este integralmente responsável pelo seu uso e pela manutenção de seu sigilo. O Investidor utilizará uma única senha para acessar o Tesouro Direto, independente do número de Agentes de Custódia que o habilitaram.

18. A CBLC bloqueará o acesso do Investidor à área exclusiva do Tesouro Direto após a terceira tentativa de utilização de uma senha incorreta. O Investidor que tiver seu acesso bloqueado ou esquecer sua senha deverá solicitar a qualquer um de seus Agentes de Custódia o envio de nova senha provisória pela CBLC.

19. O Investidor que desejar alterar sua senha ou seu endereço eletrônico poderá fazê-lo diretamente na área de acesso exclusivo do Tesouro Direto.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
>IPCA(Jan/12) 0,56%
>IGPM(Jan/12) 0,25%
> Taxa Selic Diária............ 10,4 %
 > Demais




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