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3.2 Venda de Títulos à STN
46. A STN divulgará no Tesouro Direto o cronograma com as datas e os Títulos que podem ser objeto de venda à STN.
47. As solicitações de venda à STN feitas no Tesouro Direto são aceitas, desde que respeitados os seguintes critérios:
· o Título esteja na lista de Títulos aceitos para venda à STN no Tesouro Direto;
· a quantidade de Títulos que o Investidor pretende vender seja menor ou igual à quantidade remanescente que a STN está disposta a adquirir;
· o Investidor possua no Tesouro Direto a quantidade de Títulos que pretende vender à STN;
· o Investidor tenha adquirido no Tesouro Direto a quantidade de Títulos que pretende vender; e
· a quantidade a ser vendida seja múltipla do Fator de Divisibilidade do Título. O referido Fator de Divisibilidade será previamente definido pela STN e disponibilizado no Tesouro Direto.
48. Caso um dos critérios não seja atendido, o Investidor ou o Agente de Custódia, quando for o caso, receberá a informação sobre o motivo da não aceitação da solicitação de venda. Informações sobre os critérios de aceitação de vendas estarão disponíveis para consulta no Tesouro Direto.
49. Os preços e quantidades de Títulos aceitos para venda no Tesouro Direto são disponibilizados em datas preestabelecidas, conforme o cronograma divulgado antecipadamente pela STN no Tesouro Direto. A STN, a qualquer momento e a seu critério, poderá alterar os preços e quantidades dos Títulos aceitos para venda e o Fator de Divisibilidade dos mesmos.
50. As vendas de Títulos são efetuadas somente na área exclusiva do Tesouro Direto. As vendas podem ser realizadas de duas maneiras distintas:
· diretamente pelo Investidor no Tesouro Direto; ou
· através de um Agente de Custódia, mediante autorização formal do Investidor.
3.2.1 Venda direta de Títulos pelo Investidor
51. O Investidor, ao acessar a área exclusiva do Tesouro Direto, deve escolher, entre os Agentes de Custódia em que está habilitado, aquele que é responsável pela custódia dos Títulos que pretende vender.
52. O Investidor deve preencher, na tela de venda, a quantidade ou valor financeiro de cada Título que pretende vender, dentre os Títulos constantes na lista de Títulos aceitos para venda. No caso do Investidor informar o valor financeiro, o sistema ajustará esse valor levando em consideração o Fator de Divisibilidade dos Títulos. Após a escolha de todos os Títulos, a CBLC confere se o Investidor possui a quantidade de Títulos que pretende vender, verifica eventuais alterações de preços e de quantidades aceitas para venda dos Títulos escolhidos e solicita confirmação da venda ao Investidor.
53. O protocolo com o número da venda solicitada é disponibilizado ao Investidor para visualização e impressão e os Títulos confirmados para venda à STN são bloqueados no ato da confirmação da solicitação da venda. Os Títulos são debitados da Conta de Custódia do Investidor vendedor quando do repasse, aos Agentes de Custódia, dos recursos financeiros referentes às vendas solicitadas.
54. Os Agentes de Custódia são responsáveis pelo recolhimento de impostos e pelo repasse, em tempo hábil, dos recursos líquidos aos Investidores que venderam seus Títulos.
3.2.2 Venda de Títulos através de um Agente de Custódia
55. O Investidor que desejar realizar vendas de Títulos por meio de seu Agente de Custódia deverá autorizá-lo formalmente. Esta autorização é válida tanto para vendas como para compras de Títulos. O Investidor que optar por esta modalidade de venda poderá acessar diretamente a área de acesso exclusivo do Tesouro Direto somente para efetuar consultas.
56. O Agente de Custódia, ao acessar a área exclusiva do Tesouro Direto com a Senha Master, deve indicar em nome de qual Investidor irá realizar a venda.
57. O Agente de Custódia deve preencher, na tela de venda, a quantidade ou valor financeiro de cada Título que pretende vender, dentre os Títulos constantes na lista de Títulos aceitos para venda. No caso do Agente de Custódia informar o valor financeiro, o sistema ajustará esse valor levando em consideração o Fator de Divisibilidade dos Títulos. Após a escolha de todos os Títulos, a CBLC confere se o Investidor possui a quantidade de Títulos que pretende vender, verifica eventuais alterações de preços e de quantidades aceitas para venda dos Títulos escolhidos e solicita confirmação da venda ao Agente de Custódia.
58. O protocolo com o número da venda solicitada é disponibilizado ao Agente de Custódia para visualização e impressão e os Títulos confirmados para venda à STN são bloqueados no ato da confirmação da solicitação da venda. Os Títulos são debitados da Conta de Custódia do Investidor vendedor quando do repasse, aos Agentes de Custódia, dos recursos financeiros referentes às vendas solicitadas.
59. Os Agentes de Custódia são responsáveis pelo recolhimento de impostos e pelo repasse, em tempo hábil, dos recursos líquidos aos Investidores que venderam seus Títulos.
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